TJDFT - 0716311-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 03:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 21/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
13/07/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 16:46
Recebidos os autos
-
06/07/2025 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
18/06/2025 02:44
Publicado Sentença em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/06/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 17:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716311-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CECILIA CARDINALE LIMA DE MELO, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., ALEXANDRE COSTA DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por CECILIA CARDINALE LIMA DE MELO e RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. e ALEXANDRE COSTA DA SILVA.
Intimada para que promovesse o pagamento voluntário em 15 dias, a parte devedora efetuou o depósito integral da quantia devida (ID 238674383).
A parte credora, por seu turno, concordou com o valor depositado (ID 239354596).
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelos devedores.
Expeça-se, independentemente do trânsito em julgado, alvará de levantamento da quantia depositada em favor da parte credora, considerando os dados bancários informados na petição de ID 239354596, de titularidade de Riedel, Resende e Advogados Associados, que possui poderes para receber, conforme procuração de ID 194767784.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 16:39
Transitado em Julgado em 16/06/2025
-
16/06/2025 14:25
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 03:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE COSTA DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:24
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716311-16.2024.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) EXEQUENTE: CECILIA CARDINALE LIMA DE MELO, RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., ALEXANDRE COSTA DA SILVA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, considerando a petição (ID 238674379), a guia de depósito (ID 238674382) e o comprovante de pagamento da obrigação (ID 238674383) juntados pela executada Neoenergia, intimem-se os exequentes para que informem seus dados bancários ou chave PIX, e se houve a quitação integral do débito, no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, no mesmo prazo, deverão apresentar planilha atualizada do débito, decotados os valores depositados.
Brasília/DF, 06/06/2025.
JAMILA ROCHA DO ESPIRITO SANTO Servidor Geral -
07/06/2025 17:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2025 17:31
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:50
Outras decisões
-
15/05/2025 17:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/05/2025 17:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:47
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:47
Determinada a emenda à inicial
-
11/04/2025 10:47
Outras decisões
-
05/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
01/04/2025 03:17
Decorrido prazo de CECILIA CARDINALE LIMA DE MELO em 31/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 02:48
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 14:34
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 15:42
Recebidos os autos
-
06/12/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/12/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 20:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/12/2024 11:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CECILIA CARDINALE LIMA DE MELO em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 16:22
Juntada de Petição de apelação
-
29/10/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 16:44
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/10/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/10/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 16:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
20/09/2024 17:59
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:59
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2024 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/08/2024 11:02
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 02:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 01/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:35
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 04:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:29
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
17/06/2024 13:48
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 17/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 13:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/06/2024 12:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
14/06/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 09:28
Recebidos os autos
-
14/06/2024 09:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/06/2024 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 03:10
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
22/05/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 15:44
Outras decisões
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de CECILIA CARDINALE LIMA DE MELO em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/05/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 14:27
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:27
Outras decisões
-
14/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 13:38
Recebidos os autos
-
10/05/2024 13:38
Outras decisões
-
10/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 21:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:52
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 14:05
Mandado devolvido dependência
-
03/05/2024 14:05
Mandado devolvido dependência
-
02/05/2024 17:15
Expedição de Ofício.
-
02/05/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 11:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 09:57
Recebidos os autos
-
29/04/2024 09:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/04/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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