TJDFT - 0723264-70.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/07/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/07/2025 03:20
Decorrido prazo de KATIANNE CHRISTINE LOPES CAMPOS DE NORMANDO em 18/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:19
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:19
Deferido o pedido de KATIANNE CHRISTINE LOPES CAMPOS DE NORMANDO - CPF: *12.***.*77-52 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:23
Deferido o pedido de KATIANNE CHRISTINE LOPES CAMPOS DE NORMANDO - CPF: *12.***.*77-52 (EXEQUENTE).
-
23/06/2025 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/06/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
11/06/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 15:53
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 12:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 13:01
Expedição de Mandado.
-
06/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:48
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de KATIANNE CHRISTINE LOPES CAMPOS DE NORMANDO em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 15:06
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
18/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
14/02/2025 13:17
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:17
Deferido o pedido de KATIANNE CHRISTINE LOPES CAMPOS DE NORMANDO - CPF: *12.***.*77-52 (EXEQUENTE).
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13/02/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/02/2025 12:00
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 03:34
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 27/01/2025 23:59.
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19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 02:37
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 17/12/2024 23:59.
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17/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:45
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
10/12/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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05/12/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:12
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:12
Indeferido o pedido de KATIANNE CHRISTINE LOPES CAMPOS DE NORMANDO - CPF: *12.***.*77-52 (EXEQUENTE)
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25/11/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:31
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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14/11/2024 15:56
Juntada de Certidão
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13/11/2024 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2024 17:35
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de KATIANNE CHRISTINE LOPES CAMPOS DE NORMANDO em 30/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723264-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KATIANNE CHRISTINE LOPES CAMPOS DE NORMANDO EXECUTADO: MELOS ESTOFADOS EIRELI DECISÃO Defiro o pedido da exquente (Katianne), de ID nº. 212046600, para determinar a exclusão do documento de ID nº. 211848836, pois pertence a outro processo.
Em seguida, cumpram-se todas as determinações da decisão de ID nº. 210432007.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/09/2024 12:08
Cancelada a movimentação processual
-
24/09/2024 12:08
Desentranhado o documento
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23/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:50
Deferido o pedido de KATIANNE CHRISTINE LOPES CAMPOS DE NORMANDO - CPF: *12.***.*77-52 (EXEQUENTE).
-
23/09/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de KATIANNE CHRISTINE LOPES CAMPOS DE NORMANDO em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 14:43
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723264-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KATIANNE CHRISTINE LOPES CAMPOS DE NORMANDO REQUERIDO: MELOS ESTOFADOS EIRELI DECISÃO Em apreciação à petição de ID nº. 210411317, decido: 1) Defiro a expedição de novo mandado de penhora e avaliação, nos termos do documento de ID nº. 206037173, a ser cumprido no endereço de ID nº. 210411317, ficando deferido, desde logo, o horário especial; 2) Restando infrutífera a diligência acima, defiro a pesquisa e bloqueio para circulação de automóveis de titularidade da empresa executada, via Renajud, desde que não sejam objeto de medidas e/ou cláusulas judiciais e/ou administrativas de restrição, nem objeto de contrato de arrendamento mercantil/"leasing" ou de alienação fiduciária, intimando os interessados; 3) Caso não sejam encontrados veículos passíveis de penhora, defiro o pedido de pesquisa de bens de titularidade da parte executada, via sistema Infojud, devendo ser certificado nos autos somente a existência e a especificação dos bens eventualmente encontrados a fim de preservar o sigilo fiscal, e desde que tais bens sejam totalmente desonerados, isto é, que não sejam objeto de medidas e/ou cláusulas judiciais e/ou administrativas de restrição, nem objeto de contrato de arrendamento mercantil/"leasing" ou alienação fiduciária, e nem constituam patrimônio de afetação, e que estejam localizados no Distrito Federal. 3.1) Cumprida a determinação acima, e tendo sido encontrados bens, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, fazer os requerimentos que entende cabíveis, sob pena de extinção do feito e expedição de certidão de crédito. 4) Caso não sejam encontrados bens via sistema Infojud, defiro a pesquisa e bloqueio de valores via Sisbajud, em contas e aplicações bancárias de titularidade da parte executada, mediante reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, por 10 (dez) dias, intimando os interessados.
Por fim, caso não sejam encontrados bens de titularidade da empresa executada (Melos Estofados EIRELI), retornem os autos conclusos para sentença de extinção e expedição de certidão de crédito, independentemente de nova intimação.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
09/09/2024 17:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:12
Deferido o pedido de KATIANNE CHRISTINE LOPES CAMPOS DE NORMANDO - CPF: *12.***.*77-52 (REQUERENTE).
-
09/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:42
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 18:03
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 18:03
Expedição de Mandado.
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26/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 04:13
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 16/07/2024 23:59.
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27/06/2024 04:22
Decorrido prazo de KATIANNE CHRISTINE LOPES CAMPOS DE NORMANDO em 26/06/2024 23:59.
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25/06/2024 03:55
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723264-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KATIANNE CHRISTINE LOPES CAMPOS DE NORMANDO REQUERIDO: MELOS ESTOFADOS EIRELI DECISÃO Verifica-se que o executado, até a presente data, não cumpriu a obrigação de fazer a que se comprometeu por força do Acordo de ID 186996392, homologado judicialmente (Id 187259137), conforme noticiado e comprovado pela exequente.
Por essa razão, converto a aludida obrigação de fazer em perdas e danos, no importe de R$ 18.550,00 (dezoito mil quinhentos e cinquenta reais), conforme menor orçamento contido no Id 200034537 e Id 200035801, referente aos produtos não entregues pela executada.
Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao devido pagamento da indenização, sob pena de execução forçada de pagar quantia certa.
Ultrapassado referido prazo, sem a comprovação de pagamento, proceda-se ao bloqueio eletrônico em ativos financeiros da parte executada, via sistema SISBAJUD, devendo a parte devedora ser cientificada de que poderá apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se a parte ré.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/06/2024 14:15
Recebidos os autos
-
21/06/2024 14:15
Outras decisões
-
14/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
13/06/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
13/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 15:24
Recebidos os autos
-
07/06/2024 15:24
Deferido o pedido de KATIANNE CHRISTINE LOPES CAMPOS DE NORMANDO - CPF: *12.***.*77-52 (REQUERENTE).
-
23/05/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
23/05/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 18:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:20
Outras decisões
-
09/05/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723264-70.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: KATIANNE CHRISTINE LOPES CAMPOS DE NORMANDO REQUERIDO: MELOS ESTOFADOS EIRELI CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 192585837, intime-se a parte exequente a esclarecer se houve cumprimento da obrigação; ou, em caso negativo, retornem os autos conclusos para conversão da obrigação de fazer em perdas. Águas Claras/DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 16:17:41. -
29/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:34
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 25/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:53
Decorrido prazo de KATIANNE CHRISTINE LOPES CAMPOS DE NORMANDO em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:50
Decorrido prazo de MELOS ESTOFADOS EIRELI em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
11/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/04/2024 13:46
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:46
Deferido o pedido de KATIANNE CHRISTINE LOPES CAMPOS DE NORMANDO - CPF: *12.***.*77-52 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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09/04/2024 11:58
Processo Desarquivado
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09/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
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22/02/2024 17:09
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
22/02/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
22/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:11
Homologada a Transação
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21/02/2024 22:38
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/02/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/02/2024 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/02/2024 02:19
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/12/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/11/2023 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:39
Outras decisões
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21/11/2023 12:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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21/11/2023 12:09
Juntada de Certidão
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20/11/2023 19:31
Juntada de Petição de intimação
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20/11/2023 19:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/11/2023 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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