TJDFT - 0709874-94.2017.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CELIA RODRIGUES DA SILVA em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:25
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 19:48
Recebidos os autos
-
21/01/2025 19:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
17/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 15:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/12/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:50
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/11/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
08/11/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/10/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 23:51
Recebidos os autos
-
07/10/2024 23:51
Outras decisões
-
18/09/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Intime-se o inventariante para comprovar o estado civil da herdeira Celia de separada judicialmente, seja anexando nova documentação, seja indicando-a nos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ressalto que compulsando os autos, apenas encontrei a certidão de casamento de id. 9390969, pg. 4, sem qualquer averbação da separação mencionada.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:52
Recebidos os autos
-
13/09/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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04/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2024 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 04:17
Recebidos os autos
-
23/08/2024 04:17
Outras decisões
-
22/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
22/08/2024 10:50
Juntada de consulta sisbajud
-
15/08/2024 20:07
Juntada de Certidão
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08/08/2024 13:14
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:14
Outras decisões
-
31/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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31/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VFAMOSCEI 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0709874-94.2017.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA, CELIA RODRIGUES DA SILVA, RAFAEL VIEIRA DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2/2015, deste Juízo, fica o AUTOR intimado da expedição do FORMAL DE PARTILHA (assinado eletronicamente), que poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Prazo: 5 (cinco) dias úteis.
Ceilândia-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024 09:23:35.
BRUNO FRANKLIN SOARES DA SILVA Diretor de Secretaria -
24/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 15:56
Expedição de Termo.
-
12/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Endereço: QNM 11, 1º andar, Ceilândia/DF - CEP 72215-110 [email protected] Autos n. 0709874-94.2017.8.07.0003 REQUERENTE: HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA, CELIA RODRIGUES DA SILVA, RAFAEL VIEIRA DA SILVA Valor da causa: R$ 878.220,98 (oitocentos e setenta e oito mil e duzentos e vinte reais e noventa e oito centavos) DECISÃO 1.
O presente feito tramitou sob o rito do arrolamento sumário (art. 659, CPC).
Nesse procedimento "não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio" (art. 662, CPC).
No mesmo sentido: "No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN" (Tema 1.074 de Recursos Repetitivos).
Assim, revogo a determinação de recolhimento do ITCMD como condição para expedição do formal de partilha e determino a sua imediata expedição, nos termos da sentença de id. 174285117.
Registro que de posse do formal os herdeiros poderão realizar os saques em instituições financeiras e quitar os tributos posteriormente. 2.
Expedido o formal e nada sendo solicitado, arquivem-se. 3.
Diligências necessárias.
Ceilândia/DF, 8 de julho de 2024.
LEONARDO MACIEL FOSTER Juiz de Direito Substituto Documento assinado eletronicamente. -
08/07/2024 19:38
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:38
Outras decisões
-
21/05/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
17/05/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
16/05/2024 02:42
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 19:45
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 09:14
Expedição de Alvará.
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02/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
5.
Posto isso, estando o processo sentenciado (Num. 174285117 – Pág. ½) e transitado em julgado (Num. 176363091 – Pág. 1), autorizo a liberação da quantia que se encontra depositada no Banco de Brasília S.A., BRB, agência 026, conta nº 036611-0 (conforme Num. 10100833 – Pág. 1/4) para viabilizar o pagamento do ITCMD, conforme valores constantes das guias apresentadas pelos requerentes (Num. 192534018 - Pág. ½, Num. 192534020 - Pág. ½, Num. 192534024 - Pág. 1/2), os quais totalizam R$ 46.336,44 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), devendo de tudo prestar contas no prazo de 10 dias, sob as penas da lei.. 6.
Expeça-se alvará de levantamento em nome de Humberto Francisco da Silva, CPF n. *00.***.*47-72 (Num. 9390937 – Pág. 1), ficando autorizada a retirada de R$ 46.336,44 (quarenta e seis mil, trezentos e trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), existente na conta corrente nº 036611-0, agência 026, Banco de Brasília S.A., BRB (conforme Num. 10100833 – Pág. 1/4), de titularidade do falecido Francisco Valeriano da Silva, CPF n. *23.***.*95-04 (Num. 9390887 – Pág. 1), ficando ciente de que referido documento, após assinado pelo Magistrado, poderá ser impresso de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha. 7.
Após a apresentação dos comprovantes de pagamento dos impostos e tributos eventualmente existentes em nome dos inventariados, intime-se a Fazenda Pública do Distrito Federal para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, e, não havendo oposição, expeça-se o formal de partilha e respectivos alvarás de levantamento, conforme o caso, nos termos da sentença Num. 174285117 – Pág. 1/2. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ceilândia, DF, 29 de abril de 2024.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:50
Deferido o pedido de CELIA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *92.***.*27-91 (REQUERENTE), HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *00.***.*47-72 (REQUERENTE) e RAFAEL VIEIRA DA SILVA - CPF: *46.***.*30-30 (REQUERENTE).
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09/04/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
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09/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 04:32
Processo Desarquivado
-
06/02/2024 09:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 03:36
Decorrido prazo de HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
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22/11/2023 02:53
Publicado Certidão em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 04:03
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 13/11/2023 23:59.
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13/11/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 08:34
Transitado em Julgado em 25/10/2023
-
25/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:50
Publicado Sentença em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
20/10/2023 14:52
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:52
Homologada a Transação
-
07/08/2023 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/07/2023 17:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/05/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:25
Outras decisões
-
14/04/2023 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/03/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
23/03/2023 19:11
Recebidos os autos
-
23/03/2023 19:11
Outras decisões
-
13/03/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
13/02/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:36
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 12:03
Recebidos os autos
-
30/01/2023 12:03
Outras decisões
-
23/11/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/11/2022 22:56
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA em 18/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
15/09/2022 09:58
Recebidos os autos
-
15/09/2022 09:58
Determinada a emenda à inicial
-
17/08/2022 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/08/2022 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
04/08/2022 11:10
Recebidos os autos
-
04/08/2022 11:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
12/07/2022 17:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
12/07/2022 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2022 17:01
Recebidos os autos
-
10/06/2022 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/06/2022 14:10
Recebidos os autos
-
03/06/2022 14:10
Deferido o pedido de
-
04/04/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/03/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Publicado Certidão em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 15:22
Juntada de Certidão
-
06/03/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 18:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
11/02/2022 17:33
Recebidos os autos
-
11/02/2022 17:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/02/2022 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
10/02/2022 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Justiça 4.0-2
-
10/02/2022 22:29
Recebidos os autos
-
10/02/2022 16:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/02/2022 00:01
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 23:19
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
06/12/2021 09:07
Recebidos os autos
-
06/12/2021 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2021 23:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 17:14
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
12/07/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 12:26
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
09/04/2021 12:38
Expedição de Ofício.
-
07/04/2021 15:37
Expedição de Ofício.
-
05/04/2021 19:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:27
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
30/11/2020 18:18
Recebidos os autos
-
30/11/2020 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/11/2020 23:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
29/10/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 19:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/10/2020 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 23:33
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 16:42
Expedição de Ofício.
-
20/07/2020 13:08
Recebidos os autos
-
20/07/2020 13:08
Decisão interlocutória - recebido
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA em 24/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 02:26
Publicado Certidão em 17/06/2020.
-
17/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2020 11:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/06/2020 00:39
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2020 21:52
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/05/2020 22:33
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
23/12/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
11/11/2019 10:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 15:02
Expedição de Ofício.
-
01/11/2019 06:14
Decorrido prazo de HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA em 30/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 07:31
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 17:05
Recebidos os autos
-
30/09/2019 17:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2019 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/09/2019 22:18
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2019 12:40
Decorrido prazo de HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 12:40
Decorrido prazo de CELIA RODRIGUES DA SILVA em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 12:39
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA DA SILVA em 06/09/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 10:28
Publicado Certidão em 30/08/2019.
-
29/08/2019 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 18:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2019 10:58
Expedição de Certidão.
-
08/07/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 00:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2019 11:56
Decorrido prazo de HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA em 06/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 11:56
Decorrido prazo de CELIA RODRIGUES DA SILVA em 06/02/2019 23:59:59.
-
07/02/2019 11:56
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA DA SILVA em 06/02/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 02:29
Publicado Decisão em 23/01/2019.
-
22/01/2019 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 17:58
Expedição de Ofício.
-
16/01/2019 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2018 18:01
Recebidos os autos
-
18/12/2018 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/12/2018 02:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
03/12/2018 21:01
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 17:48
Expedição de Ofício.
-
27/10/2018 04:46
Decorrido prazo de HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA em 26/10/2018 23:59:59.
-
27/10/2018 04:45
Decorrido prazo de HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA em 26/10/2018 23:59:59.
-
25/10/2018 18:37
Recebidos os autos
-
25/10/2018 18:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/10/2018 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
16/10/2018 06:18
Publicado Despacho em 16/10/2018.
-
15/10/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2018 16:46
Recebidos os autos
-
09/10/2018 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 16:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2018 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
15/09/2018 20:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
03/08/2018 18:05
Expedição de Ofício.
-
01/08/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2018 03:50
Publicado Certidão em 27/07/2018.
-
29/07/2018 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 14:55
Juntada de Certidão
-
25/07/2018 14:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 19:20
Expedição de Ofício.
-
30/05/2018 14:25
Juntada de Ofício
-
30/05/2018 11:58
Recebidos os autos
-
30/05/2018 11:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2018 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
24/05/2018 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 14:05
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 16:43
Decorrido prazo de RAFAEL VIEIRA DA SILVA em 11/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 16:43
Decorrido prazo de CELIA RODRIGUES DA SILVA em 11/12/2017 23:59:59.
-
12/12/2017 16:42
Decorrido prazo de HUMBERTO FRANCISCO DA SILVA em 11/12/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 08:49
Publicado Decisão em 17/11/2017.
-
16/11/2017 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 18:42
Recebidos os autos
-
08/11/2017 18:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/10/2017 20:54
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 18:45
Conclusos para decisão para LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
19/10/2017 16:15
Juntada de Certidão
-
19/10/2017 15:46
Juntada de Certidão
-
16/10/2017 19:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2017 18:13
Decorrido prazo de ERICSON JACOB DA SILVA em 13/10/2017 23:59:59.
-
12/10/2017 03:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 11/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 16:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
26/09/2017 18:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2017 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2017 20:05
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2017 19:00
Expedição de Ofício.
-
20/09/2017 18:59
Expedição de Ofício.
-
20/09/2017 18:58
Expedição de Ofício.
-
20/09/2017 18:57
Expedição de Ofício.
-
20/09/2017 18:57
Expedição de Ofício.
-
14/09/2017 03:08
Publicado Intimação em 14/09/2017.
-
14/09/2017 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2017 14:24
Recebidos os autos
-
12/09/2017 14:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2017 16:51
Conclusos para decisão para LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
04/09/2017 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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