TJDFT - 0712757-67.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Não há o que ser provido sobre os pedidos de IDs247001435 e248872366. -
15/09/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
04/09/2025 19:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 18:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
01/09/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 15:07
Expedição de Ato Ordinatório.
-
20/08/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/07/2025 12:46
Recebidos os autos
-
25/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 12:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2025 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
15/05/2025 21:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:37
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
29/04/2025 13:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 03:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:17
Expedição de Ato Ordinatório.
-
23/04/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia
-
28/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARQUES PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 09:57
Juntada de Certidão - sepsi
-
14/02/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
04/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
01/02/2025 00:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 19:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/01/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/01/2025 16:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/12/2024 12:55
Juntada de comunicação
-
17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARQUES PEREIRA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:07
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:07
Indeferido o pedido de ALESSANDRA MARQUES PEREIRA - CPF: *59.***.*23-87 (REQUERENTE)
-
28/11/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
28/11/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
-
11/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:35
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANO MARQUES PEREIRA em 01/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:33
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/08/2024 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
23/08/2024 11:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/08/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de ALESSANDRA MARQUES PEREIRA em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 31039375 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712757-67.2024.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ALESSANDRA MARQUES PEREIRA REQUERIDO: JULIANO MARQUES PEREIRA CERTIDÃO Com base na Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a proceder(em) a impressão do Termo de Compromisso de ID. 202022404.
Outrossim, deverá o patrono anexar aos autos o referido documento, devidamente assinado pela(s) parte(s).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Salienta-se que a Secretaria deste Juízo não promove a impressão de documentos para as partes.
JUDAINE ARAUJO FERREIRA (datado e assinado eletronicamente) -
16/07/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:25
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 03:23
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 119, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712757-67.2024.8.07.0003 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente(s): ALESSANDRA MARQUES PEREIRA Requerido(a)(s): JULIANO MARQUES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designado o dia 27/08/2024 às 14:00 para realização da audiência de Entrevista (videoconferência).
Certifico que os endereços eletrônicos da parte autora já foram informados no ID. 194736311.
Certifico, ainda, que o link e o QRCode da referida audiência se encontram a seguir: Link: https://atalho.tjdft.jus.br/w2Q22P Encaminhe-se a diligência de citação.
Ceilândia, 1 de julho de 2024.
FLAVIO ROBERTO VASCONCELOS OLIVEIRA Servidor Geral -
01/07/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 13:50
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2024 14:00, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
28/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com amparo no parecer do Ministério Público, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO de tutela antecipada e CONCEDO à ALESSANDRA MARQUES PEREIRA (CPF: *59.***.*23-87) a curatela provisória de JULIANO MARQUES PEREIRA (CPF: *75.***.*70-97), com poderes tão-somente para representa-lo(a) perante: a) o órgão empregador do curatelando; b) a instituição bancária na qual forem creditados seus proventos/eventual benefício prevendicário, podendo, ainda, movimentar a conta em que a importância for depositada, sendo-lhe vedada, no entanto, a contratação de empréstimos e/ou demais linhas de crédito e afins em nome do(a) curatelando(a), seja em folha de pagamento, bancos ou terminais de atendimento, inclusive nas modalidades RMC e RCC; c) clínicas, hospitais e estabelecimentos de saúde públicos e/ou privados, inclusive farmácias; d) o juízo da Vara de Família para acompanhar o processamento das ações de divórcio e de alimentos em que o curatelando é demandado.Designe-se AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA do(a) curatelando(a), nos termos do artigo 751, CPC, a qual realizar-se-á por videoconferência.Conforme determinado na Resolução n. 465/2022 do CNJ, os participantes da solenidade deverão estar trajados de maneira adequada, como também estar com a câmera de seu equipamento ligada, em condições satisfatórias e em local adequado, não sendo admitida a participação dentro de veículos, ou em vias públicas, por exemplo. -
26/06/2024 18:38
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 18:37
Expedição de Termo.
-
25/06/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
25/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
21/06/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 11:49
Recebidos os autos
-
17/06/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
10/06/2024 13:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
A emenda não satisfaz integralmente o que foi exigido. -
27/05/2024 20:21
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOÃO PAULO DAS NEVES
-
23/05/2024 21:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 21:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 13:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
-
02/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
A petição inicial deverá ser emendada/complementada, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, quanto aos seguintes aspectos: -
26/04/2024 17:16
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 01:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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