TJDFT - 0700657-80.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 12:57
Transitado em Julgado em 17/05/2024
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28/05/2024 18:02
Juntada de Certidão
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24/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 19:32
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:19
Expedição de Ofício.
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23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 02:42
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:48
Juntada de Certidão
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20/05/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 18:52
Recebidos os autos
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17/05/2024 18:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2024 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/05/2024 15:03
Recebidos os autos
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17/05/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0700657-80.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANIELE GASPAR RODRIGUES SILVA, JOSENILDE RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER, AMERICANAS S.A. "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO Diante do pedido formulado pela parte autora (ID 192744079), reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito, conforme cálculo em anexo.
Por conseguinte, intimem-se as partes executadas (SUBCONDOMÍNIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER e AMERICANAS S.A.), para pagarem voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil/2015.
Advirtam-se as partes devedoras de que transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário iniciam-se os 15 (quinze) dias para apresentarem as suas impugnações, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário e sem prejuízo do prazo para impugnação, acresça-se a multa de 10% (dez por cento), conforme previsão do art. 523, § 1º, do CPC/2015, e proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros das partes executadas pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo as partes executadas figurarem como depositárias dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens das partes devedoras passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
26/04/2024 23:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/04/2024 15:49
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:49
Deferido o pedido de JANIELE GASPAR RODRIGUES SILVA - CPF: *73.***.*01-30 (REQUERENTE).
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26/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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26/04/2024 15:22
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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26/04/2024 04:35
Decorrido prazo de SUBCONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL JK SHOPPING AND TOWER em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:34
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS em 25/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de JANIELE GASPAR RODRIGUES SILVA em 24/04/2024 23:59.
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26/04/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSENILDE RODRIGUES DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 17:05
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:05
Julgado procedente em parte do pedido
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29/03/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/03/2024 13:02
Decorrido prazo de JANIELE GASPAR RODRIGUES SILVA - CPF: *73.***.*01-30 (REQUERENTE) e JOSENILDE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *27.***.*74-38 (REQUERENTE) em 22/03/2024.
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23/03/2024 04:53
Decorrido prazo de JOSENILDE RODRIGUES DA SILVA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 04:53
Decorrido prazo de JANIELE GASPAR RODRIGUES SILVA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:47
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS em 20/03/2024 23:59.
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20/03/2024 22:27
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/03/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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11/03/2024 15:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2024 02:24
Recebidos os autos
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10/03/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de JOSENILDE RODRIGUES DA SILVA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:41
Decorrido prazo de JANIELE GASPAR RODRIGUES SILVA em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:30
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2024 19:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/01/2024 14:40
Juntada de Petição de intimação
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10/01/2024 14:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/01/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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