TJDFT - 0705730-15.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2024 15:10
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 15:10
Transitado em Julgado em 26/04/2024
-
06/05/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 03:06
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705730-15.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME EXECUTADO: GUILHERME FIGUEREDO DOS SANTOS, LUDMILLA DE SOUZA LOBO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ $ 1.524,76 (mil quinhentos e vinte e quatro reais e setenta e seis centavos) , em 3 parcelas de R$ 508,25 (quinhentos e oito reais e vinte e cinco centavos), mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Intime-se a parte requerida/executada quanto à necessidade de efetuar o pagamento das parcelas no dia xx de cada mês, sob pena de deflagração da fase do cumprimento de sentença.
Efetivado o bloqueio de transferência, proceda-se o cancelamento de restrição inserida via Renajud.
Caso tenha sido encaminhado ofício para restrição em órgãos de proteção ao crédito, oficie-se pela baixa do nome da parte executada.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
29/04/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:18
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:18
Homologada a Transação
-
25/04/2024 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
25/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 17:05
Deferido o pedido de LBD COLEGIO ATIVO LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (EXEQUENTE).
-
08/04/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716522-52.2024.8.07.0001
Almiranda Davi de Castro
Nelson Buganza Junior
Advogado: Hermilton da Silva Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2024 12:29
Processo nº 0716522-52.2024.8.07.0001
Nelson Buganza Junior
Almiranda Davi de Castro
Advogado: Hermilton da Silva Borges
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2025 12:59
Processo nº 0730593-14.2024.8.07.0016
Romma Sistemas de Seguranca Eletronica E...
Kustomize Old Cars &Amp; Mechanics Restaurad...
Advogado: Leonardo Romeiro Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 11:52
Processo nº 0708715-21.2024.8.07.0020
Leandro de Almeida Rodrigues
Art Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Henrique Reinert Lopes Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2024 17:37
Processo nº 0705658-28.2024.8.07.0009
Lbd Colegio Ativo LTDA - ME
Thiago Firmino de Souza Moura
Advogado: Arlete Aparecida Goncalves Monteiro Amar...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 10:35