TJDFT - 0703060-86.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 18:45
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 18:44
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:44
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
15/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/05/2025 02:43
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703060-86.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES EXECUTADO: RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da sentença (parcialmente reformada pelo acórdão de ID. 230454167), conforme comprovante de pagamento de ID. 234380985, no valor de R$ 1.146,40, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte exequente, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se desde já o trânsito em julgado.
Expeça-se o Alvará via Pix (conforme dados bancários da advogada constantes no ID. 235113590 - poderes para receber valores na procuração de ID. 191056173).
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
12/05/2025 16:20
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:05
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
12/04/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 18:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:15
Deferido o pedido de JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES - CPF: *39.***.*41-72 (AUTOR).
-
09/04/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
08/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 04/04/2025 23:59.
-
05/04/2025 03:02
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 16:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/09/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
19/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 18/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 19:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/09/2024 02:33
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 20:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2024 02:27
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
22/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 10:57
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2024 15:23
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
13/06/2024 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 16:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/06/2024 14:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 14:30
Indeferido o pedido de JOSE ANTONIO CRUZ GUIMARAES - CPF: *39.***.*41-72 (AUTOR)
-
05/06/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/06/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:42
Decorrido prazo de RAPIDO FEDERAL VIACAO LIMITADA em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 20:43
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/05/2024 17:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
20/05/2024 17:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/05/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 02:40
Recebidos os autos
-
19/05/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/05/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 17:21
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 13:03
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:03
Denegada a prevenção
-
29/04/2024 13:03
Determinada a emenda à inicial
-
23/03/2024 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/03/2024 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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