TJDFT - 0730232-13.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 18:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
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26/03/2025 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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26/03/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
19/03/2025 02:15
Decorrido prazo de PAULO ANGELO LIEGIO MATAO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0730232-13.2022.8.07.0001 AGRAVANTE: PAULO ÂNGELO LIEGIO MATAO AGRAVADO: CONDOMÍNIO VILLAGES ALVORADA DESPACHO Esta Presidência, em decisão de ID 64331543, inadmitiu o recurso especial interposto por PAULO ÂNGELO LIERIO MATAO, situação que ensejou o manejo de agravo direcionado para a Corte Superior.
O STJ devolveu os autos à origem, tendo em vista afetação do REsp 1.995.213/SP (Tema 1.189), com a finalidade de uniformizar a controvérsia “Definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família” (ID 69379282).
Todavia, salvo melhor juízo, em que pese a determinação do STJ, a matéria em debate nos presentes autos guarda particularidade que a diferencia daquela tratada especificamente no referido paradigma. É que a discussão trazida em sede de recurso especial diz respeito à ação de cobrança de despesas condominiais de propriedades irregulares, nos quais houve a adesão à convenção do condomínio.
Dessa forma, não se vislumbra, em princípio, o enquadramento da matéria versada no apelo especial àquela debatida no Tema 1.189 do STJ.
Nesse contexto, considerando as limitações de competência desta Presidência para apreciar referidas questões, submeto à apreciação da Corte Superior a pretensão deduzida pela parte, para eventual exame da matéria.
Ante o exposto, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
06/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
06/03/2025 17:09
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
06/03/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
06/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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06/03/2025 13:11
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
03/03/2025 08:19
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
04/12/2024 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
04/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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04/12/2024 02:15
Decorrido prazo de PAULO ANGELO LIEGIO MATAO em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
19/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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19/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 13:15
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
19/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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19/11/2024 13:11
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/11/2024 02:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 10:34
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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18/10/2024 20:37
Juntada de Petição de agravo
-
27/09/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
23/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/09/2024 18:07
Recurso Especial não admitido
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23/09/2024 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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23/09/2024 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/09/2024 10:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/09/2024 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO ANGELO LIEGIO MATAO em 29/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 08:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 08:04
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
19/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
16/08/2024 20:44
Juntada de Petição de recurso especial
-
26/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
22/07/2024 15:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/07/2024 13:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/07/2024 02:20
Decorrido prazo de PAULO ANGELO LIEGIO MATAO em 15/07/2024 23:59.
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01/07/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 15:32
Expedição de Intimação de Pauta.
-
19/06/2024 16:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/06/2024 21:12
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
27/05/2024 17:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de PAULO ANGELO LIEGIO MATAO em 23/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:16
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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09/05/2024 17:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/05/2024 18:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
25/04/2024 15:53
Conhecido o recurso de CONDOMINIO VILLAGES ALVORADA - CNPJ: 37.***.***/0001-35 (APELANTE) e provido
-
24/04/2024 18:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/04/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO ANGELO LIEGIO MATAO em 22/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 16:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
15/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
14/03/2024 15:38
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
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14/03/2024 15:38
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:20
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
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14/03/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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12/03/2024 20:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/03/2024 02:17
Decorrido prazo de PAULO ANGELO LIEGIO MATAO em 08/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:34
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/02/2024 13:39
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/02/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 16:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
08/01/2024 17:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
-
18/12/2023 10:35
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
14/12/2023 09:08
Recebidos os autos
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14/12/2023 09:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/12/2023 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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