TJDFT - 0707712-31.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707712-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GLAUCO CRUZ COSTA REU: FABRICIO LOPES VIEIRA, EDNALVA RODRIGUES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte adversa para manifestação quanto ao exposto pelo autor no ID 249127466, no prazo de 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
17/09/2025 17:41
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:40
Outras decisões
-
08/09/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2025 15:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 02/09/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
08/09/2025 15:22
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/09/2025 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2025 16:16
Desentranhado o documento
-
24/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2025 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/09/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
10/06/2025 17:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 16:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:38
Outras decisões
-
03/06/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
29/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:04
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
20/05/2025 13:13
Recebidos os autos
-
20/05/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/05/2025 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:52
Outras decisões
-
07/05/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 13:38
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707712-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GLAUCO CRUZ COSTA REU: FABRICIO LOPES VIEIRA, EDNALVA RODRIGUES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 112, do Código de Processo Civil, o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.
O advogado do réu renunciou ao mandato, cumprindo as formalidades do art. 112 do CPC (IDs 232194603 e 231053128).
O documento acostado na petição, é suficiente para a comprovação da ciência inequívoca do outorgante à renúncia pretendida Promova-se a exclusão do patrono do réu deste sistema informatizado.
Nesse sentido, nos termos dos arts. 76 c/c 111, p.u., do CPC, intime-se a parte ré, pessoalmente, para regularizar sua representação processual, constituindo novo procurador, em 15 (quinze) dias, período em que o feito ficará suspenso a fim de sanar a irregularidade, sob pena do processo seguir à sua revelia.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca das certidões acostadas pelos oficiais de justiça.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de abril de 2025.
BRUNA ARAUJO COE BASTOS Juíza de Direito Substituta -
26/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2025 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 15:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:43
Outras decisões
-
22/04/2025 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 20:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/04/2025 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/04/2025 05:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/02/2025 17:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707712-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GLAUCO CRUZ COSTA REU: FABRICIO LOPES VIEIRA, EDNALVA RODRIGUES VIEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza, informo que a audiência de INSTRUÇÃO foi designada para o dia 03/06/2025, às 14:30 e será realizada em ambiente virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams, no seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDU5MTIxYjgtZmYxMy00YmUwLTgyYTctODc2YTQxMDdmZWUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%22a78ca15a-c810-45bc-9e89-e14cebc9ff53%22%7d Observação: basta copiar o link acima e colar no navegador de preferência do usuário.
No mais, advirto que cabe ao advogado de cada uma das partes informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Nos termos do § 1º do supracitado artigo, “a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência mínima de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”.
Contudo, poderá a parte, nos moldes do § 2º, se comprometer à levar a testemunha já arrolada anteriormente para que seja ouvida independentemente da intimação do parágrafo anterior.
Caso as testemunhas tenham sido arroladas pela Defensoria Pública, a intimação será feita por via judicial (art. 455, §4º, IV).
Intime-se.
ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
Ingressar na sessão 05 minutos antes do início da audiência; 3.
Em caso de dificuldade para ingressar na sessão, favor entrar em contato através do balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br; 4 .
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 5 .
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 6 .
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos android ou IOS, para instalação em celulares e tablets. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
18/12/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 14:30, 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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04/12/2024 09:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:19
Embargos de declaração não acolhidos
-
30/10/2024 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707712-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GLAUCO CRUZ COSTA REU: FABRICIO LOPES VIEIRA, EDNALVA RODRIGUES VIEIRA CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração (ID 213223521) são tempestivos.
Nos termos da portaria deste Juízo, intime-se a parte adversa para, em até 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos Embargos de Declaração. (documento datado e assinado digitalmente) -
23/10/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 21:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707712-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GLAUCO CRUZ COSTA REU: FABRICIO LOPES VIEIRA, EDNALVA RODRIGUES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ratifico as decisões precedentes.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate, bem como estão regularmente representadas.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
Assim, satisfeitos os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o feito.
A matéria controvertida não está suficientemente elucidada, especialmente a partir de quando o animal esteve na posse das partes e a quem realmente pertence a cadela.
Não é o caso de inversão do ônus da prova, de forma que caberá à parte autora a prova dos fatos constitutivos do seu direito, enquanto aos réus cabe o ônus de provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito.
A fim de esclarecer a dinâmica dos fatos ocorridos, defiro o pedido de produção da prova testemunhal, pois é admissível para o caso (art. 444 do CPC).
Todavia, indefiro os demais requerimentos formulados pelo requerente no ID 208664595.
Serão colhidos em audiência os depoimentos pessoais das partes, bem como os depoimentos das testemunhas arroladas pelo requerente e a testemunha arrolada pelos requeridos (ID 209376772), para esclarecer sobre a posse da cadela e datas dos fatos.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por videoconferência.
Ressalto que incumbe aos advogados das partes providenciar a intimação das respectivas testemunhas e juntar o AR (Aviso de Recebimento) antes da data designada para a audiência (art. 455, §1º, do CPC), exceto em relação àquelas que comparecerão espontaneamente. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/10/2024 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2024 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 09:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707712-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GLAUCO CRUZ COSTA REU: FABRICIO LOPES VIEIRA, EDNALVA RODRIGUES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de reconsideração quanto à concessão da gratuidade de justiça.
Mantenho a decisão de ID 194846441 por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
No mesmo prazo, intime-se a ré para se manifestar sobre os novos documentos acostados no ID 207147934. Águas Claras, DF, 22 de agosto de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/08/2024 14:18
Outras decisões
-
15/08/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/08/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 17:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 13:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
15/07/2024 13:36
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2024 02:15
Recebidos os autos
-
14/07/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/06/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2024 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 03:33
Publicado Certidão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VACIVAGCL 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707712-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GLAUCO CRUZ COSTA REU: FABRICIO LOPES VIEIRA, EDNALVA RODRIGUES VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/07/2024 13:00, na Sala 3 - NUVIMEC2.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2º NUVIMEC pelo telefone ou WhatsApp Business: (61) 3103-8549, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
Nos termos do art. 5º da referida Portaria, proceda-se à remessa dos autos ao 2º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
29/05/2024 06:49
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 19:09
Recebidos os autos
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10/05/2024 19:09
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2024 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707712-31.2024.8.07.0020 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: GLAUCO CRUZ COSTA REU: FABRICIO LOPES VIEIRA, EDNALVA RODRIGUES VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da assistência judiciária gratuita tem como objetivo garantir o direito de alguém que não possui recursos suficientes de acionar o Poder Judiciário em defesa dos seus direitos.
No caso em tela, o autor, além de servidor público, é advogado, atuando em causa própria.
Conforme entendimento que vem sendo consolidado pelo STJ, a exemplo da recente decisão proferida pelo Exmo.
Ministro João Otávio de Noronha, presidente do STJ, o advogado que requer justiça gratuita deve comprovar necessidade (APn nº 921 / DF(2018/0338684-1).
No mais, intimado para acostar aos autos outros documentos hábeis à análise da alegada hipossuficiência, nos termos da decisão de ID 193515902, foi possível identificar despesas mensais que não se coadunam com o conceito de pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, a exemplo de uma fatura de cartão de crédito de mais de R$ 3.000,00.
Portanto, apesar das alegações do requerente, entendo que não está comprovada a sua situação de hipossuficiência econômica, razão pela qual INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para efetuar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Prazo: 05 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
28/04/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/04/2024 17:35
Recebidos os autos
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26/04/2024 17:35
Gratuidade da justiça não concedida a Sob sigilo.
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24/04/2024 13:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/04/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 18:09
Recebidos os autos
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16/04/2024 18:09
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/04/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 23:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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