TJDFT - 0716380-82.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 09:14
Recebidos os autos
-
28/05/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
24/05/2024 19:41
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
-
24/05/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2024 14:00
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LUZINETE GOMES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
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22/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716380-82.2023.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO SAFRA S A REU: LUZINETE GOMES DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta por BANCO SAFRA S/A em face de LUZINETE GOMES DA SILVA, a fim de compelir a ré a entregar o veículo descrito na petição inicial.
Liminar deferida em decisão sob o id. 155791562.
Busca e apreensão cumprida e parte ré citada, conforme certidão de id. 188867643.
Contudo, transcorreu in albis o prazo para contestação. É o breve relatório.
DECIDO.
Apesar de devidamente intimada e citada, a parte ré não purgou a mora, assim não como apresentou contestação.
Desta forma, DECRETO A REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Assim, procedo ao julgamento antecipado do mérito, em razão do disposto no art. 355, II, do CPC.
O art. 2º, §2º, do Decreto-Lei 911/69, dispõe que a mora poderá ser comprovada por carta com aviso de recebimento, não sendo exigida a assinatura do próprio destinatário.
No presente feito, a mora foi devidamente corroborada pela notificação extrajudicial, id. 155740784, enviada em março de 2023 para o endereço indicado na cédula de crédito bancário, conforme documento sob o id. 155740780.
Portanto, tendo em vista a revelia da requerida, não há, nos autos, elementos que descredenciem o alegado na petição inicial, a qual se encontra instruída com os documentos necessários para a verificação da existência do alegado financiamento.
Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial para consolidar a posse e propriedade do bem objeto destes autos, cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, em razão do disposto no art. 85, § 2º, do CPC.
Suprimida a restrição imposta ao veículo objeto dos autos, via RENAJUD, conforme documento em anexo.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 14:09
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/03/2024 04:13
Decorrido prazo de LUZINETE GOMES DA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 14:08
Outras decisões
-
26/02/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
26/02/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2024 03:58
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 16:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/01/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/01/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 04:19
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:57
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:57
Outras decisões
-
16/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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16/11/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 09/11/2023 23:59.
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26/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:04
Decorrido prazo de LUZINETE GOMES DA SILVA em 08/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
28/08/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 19:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 07:55
Recebidos os autos
-
03/08/2023 07:55
Outras decisões
-
28/07/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
24/07/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 19/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/06/2023 18:42
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 18:18
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 12:05
Recebidos os autos
-
26/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 12:05
Deferido o pedido de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (AUTOR).
-
23/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
23/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2023 20:10
Recebidos os autos
-
14/05/2023 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 20:10
Outras decisões
-
03/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
03/05/2023 08:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 18:34
Recebidos os autos
-
17/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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