TJDFT - 0710931-56.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS APELAÇÃO CÍVEL (198) 0710931-56.2022.8.07.0009 DECISÃO Retire-se de pauta.
Trata-se de pedido de homologação de acordo requerido pelo apelante (id. 69901969).
A demanda de busca e apreensão, por se tratar de procedimento especial, regido pelo DL 911/69, tem como um de seus requisitos legais a exigência de apreensão do bem para aperfeiçoar a relação processual.
De forma que, ausente apreensão do veículo, o acordo celebrado entre as partes não tem o condão de completar a relação jurídica, conforme dispõe o art. 3º, §3º, do referido decreto, e, por isso, não comporta homologação.
No caso, o ajuste denota a perda do interesse na apelação interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no CPC 485, VI.
Posto isso, não conheço do apelo (id. 64228928) pela perda superveniente do interesse recursal.
Dê-se baixa.
Intimem-se.
Brasília/DF, 26/03/2025.
DESEMBARGADOR FERNANDO HABIBE Relator -
19/09/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/07/2024 03:38
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710931-56.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JACIRENE DE SOUSA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a sentença conforme prolatada.
Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
22/07/2024 18:28
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:28
Outras decisões
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19/07/2024 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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19/07/2024 12:59
Juntada de Certidão
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11/07/2024 10:57
Juntada de Petição de apelação
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04/07/2024 07:57
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0710931-56.2022.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JACIRENE DE SOUSA LIMA SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em que a parte autora noticia que transigiu extrajudicialmente com a ré, de modo que, neste momento, não se verifica a existência da mora alegada na inicial.
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Libere-se a constrição via RENAJUD, acaso existente.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente 6 -
27/06/2024 04:29
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/06/2024 23:59.
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24/06/2024 22:03
Recebidos os autos
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24/06/2024 22:03
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/06/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/06/2024 19:17
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:14
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
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11/06/2024 21:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0710931-56.2022.8.07.0009 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JACIRENE DE SOUSA LIMA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência, sob pena de extinção.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de abril de 2024 17:15:07.
TATIANA DE OLIVEIRA BATISTA Servidor Geral -
26/04/2024 17:15
Juntada de Certidão
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25/04/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 22/04/2024.
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19/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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17/04/2024 20:19
Juntada de Certidão
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20/03/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:09
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:21
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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28/11/2023 04:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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25/11/2023 14:17
Recebidos os autos
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25/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2023 14:17
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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22/11/2023 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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08/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:05
Juntada de Certidão
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02/06/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 18:11
Juntada de Certidão
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27/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
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15/02/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 16:07
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 15:39
Juntada de Certidão
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25/11/2022 22:57
Recebidos os autos
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25/11/2022 22:57
Concedida a Antecipação de tutela
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23/11/2022 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/10/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 17:30
Recebidos os autos
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01/09/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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30/08/2022 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/08/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 10:44
Recebidos os autos
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13/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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12/07/2022 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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