TJDFT - 0713950-26.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 03:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713950-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES ALVES TEIXEIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 12 de agosto de 2025.
NAOMI HANDARA ORENSTEIN DE ARAUJO COHEN BUENO Estagiário Cartório -
13/08/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 10:24
Recebidos os autos
-
12/08/2025 10:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
08/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MOISES ALVES TEIXEIRA em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 03:25
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 05/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em 15/07/2025
-
27/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
15/10/2024 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713950-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES ALVES TEIXEIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 15(quinze) dias, e contrarrazões.
BRASÍLIA, DF, 20 de setembro de 2024 11:07:02.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
20/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MOISES ALVES TEIXEIRA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 18/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte autora (ID 206222933) nos quais alega omissão no tocante à concessão da liminar renovada em réplica e para devolução em dobro dos valores cobrados.
Contrarrazões de embargos no ID 207033044. É o relato.
Decido.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
Importa destacar que os embargos de declaração, a teor do art. 1.022 do CPC, têm caráter integrativo e são utilizados com o propósito de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou, ainda, corrigir erro material, não se prestando a modificação do mérito da questão.
Nesse sentido, de fato, cabe razão ora embargante.
Assim, acolho os embargos para sanar a omissão, integrando a decisão de ID a fundamentação abaixo e retificando o dispositivo que passa a constar da seguinte forma: (...) Entretanto, quando ao pedido de devolução em dobro, não entendo passível de concessão, pois não verifico má-fé na cobrança, de modo que as quantias descontadas devem ser devolvidas de forma simples.
Por outro lado, defiro a liminar para suspender os descontos indevidos a partir da publicação da sentença, tendo em vista a procedência da ação neste ponto.
Isto posto, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos da inicial para suprimir o reajuste por faixa etária, mantidos os demais, com devolução simples dos valores descontados indevidamente, devendo a ré proceder na suspensão indevida a partir da publicação da sentença.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Três quartos das custas e honorários no percentual de 10% da diferença resultante do abatimento, pela requerida.
O restante das custas e honorários no valor de R$ 1.500,00, pelo requerente, que é beneficiário da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I.
I -
27/08/2024 16:20
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/08/2024 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/08/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:14
Juntada de Petição de apelação
-
02/08/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES em parte os pedidos da inicial para suprimir o reajuste por faixa etária, mantidos os demais.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Três quartos das custas e honorários no percentual de 10% da diferença resultante do abatimento, pela requerida.
O restante das custas e honorários no valor de R$ 1.500,00, pelo requerente, que é beneficiário da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
24/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/06/2024 09:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2024 02:45
Decorrido prazo de MOISES ALVES TEIXEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:04
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
28/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 18:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2024 23:06
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 21/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:53
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 10:26
Recebidos os autos
-
06/05/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/05/2024 18:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713950-26.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MOISES ALVES TEIXEIRA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 13:04:02.
MARIA DA GLORIA DE SOUSA BRANT RIBEIRO Servidor Geral -
29/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 08:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MOISES ALVES TEIXEIRA em 23/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2024 11:43
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 02:57
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2024 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a MOISES ALVES TEIXEIRA - CPF: *25.***.*65-04 (AUTOR).
-
10/04/2024 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0738659-67.2020.8.07.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Thiago da Silva Galvao Moreira
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/11/2020 19:29
Processo nº 0707442-11.2022.8.07.0009
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Francisco Audilon dos Santos
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2022 17:18
Processo nº 0707442-11.2022.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Audilon dos Santos
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 12:30
Processo nº 0707442-11.2022.8.07.0009
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Francisco Audilon dos Santos
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2025 15:00
Processo nº 0713950-26.2024.8.07.0001
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Moises Alves Teixeira
Advogado: Roberto Rocha de Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2024 15:35