TJDFT - 0706280-10.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:02
Juntada de Certidão
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07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VICTOR FILIPE ARAUJO APOLONIO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de ODAIR JOSE FERREIRA APOLONIO em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 03:25
Decorrido prazo de DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
16/06/2025 02:42
Publicado Edital em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0706280-10.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO CARDOSO DE ASSIS REU: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, ODAIR JOSE FERREIRA APOLONIO, VICTOR FILIPE ARAUJO APOLONIO O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Perdas e Danos (7698), Processo 0706280-10.2024.8.07.0009, movida por THIAGO HENRIQUE DOS SANTOS SOUSA (CPF: *36.***.*70-15); REGINALDO CARDOSO DE ASSIS (CPF: *32.***.*18-02); , em desfavor de DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA (CPF: 04.***.***/0001-90); ODAIR JOSE FERREIRA APOLONIO (CPF: *52.***.*77-34); VICTOR FILIPE ARAUJO APOLONIO (CPF: *48.***.*67-62); .
E o presente é para CITAR DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA (CPF: 04.***.***/0001-90); ODAIR JOSE FERREIRA APOLONIO (CPF: *52.***.*77-34); VICTOR FILIPE ARAUJO APOLONIO (CPF: *48.***.*67-62); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
BRASÍLIA-DF, 12 de junho de 2025 14:22:25. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
12/06/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:22
Expedição de Edital.
-
12/06/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
07/06/2025 15:34
Deferido o pedido de REGINALDO CARDOSO DE ASSIS - CPF: *32.***.*18-02 (AUTOR).
-
28/04/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:06
Decorrido prazo de REGINALDO CARDOSO DE ASSIS em 22/04/2025 23:59.
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09/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706280-10.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO CARDOSO DE ASSIS REU: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, ODAIR JOSE FERREIRA APOLONIO, VICTOR FILIPE ARAUJO APOLONIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados referente as partes retornaram com diligências infrutíferas, conforme ID 222683010, 223536742 e 229041931.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca da referida diligência, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025 16:13:31.
GIOVANA MARINA DE SOUSA CARDOSO Estagiário Cartório -
07/04/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2025 08:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/01/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/01/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 12:24
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 12:23
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 02:27
Decorrido prazo de VANUZA SANTOS DE ARAUJO em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de REGINALDO CARDOSO DE ASSIS em 06/11/2024 23:59.
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28/10/2024 09:58
Juntada de Certidão
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28/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 11:24
Juntada de Certidão
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22/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:45
Deferido em parte o pedido de REGINALDO CARDOSO DE ASSIS - CPF: *32.***.*18-02 (AUTOR)
-
19/09/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 04:28
Publicado Certidão em 24/07/2024.
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24/07/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706280-10.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO CARDOSO DE ASSIS REU: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, ODAIR JOSE FERREIRA APOLONIO, VANUZA SANTOS DE ARAUJO, VICTOR FILIPE ARAUJO APOLONIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado retornou com diligências infrutíferas, conforme IDs 202957355, 203262480, 203262481 e 203640085.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar acerca das referidas diligências, indicando novos endereços ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 11:40:13.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
22/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2024 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 04:22
Decorrido prazo de REGINALDO CARDOSO DE ASSIS em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 16:18
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:18
Outras decisões
-
14/06/2024 04:01
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
11/06/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/06/2024 20:41
Recebidos os autos
-
07/06/2024 20:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2024 20:41
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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23/05/2024 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0706280-10.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINALDO CARDOSO DE ASSIS REU: DINASTIA @ VICTOR CAR AUTO REPASSE LTDA, ODAIR JOSE FERREIRA APOLONIO, VANUZA SANTOS DE ARAUJO, VICTOR FILIPE ARAUJO APOLONIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: a) esclarecer a legitimidade do réu Victor Filipe, comprovando a alegação relativa a ser "sócio oculto" da 1ª requerida, já que o contrato social apenas demonstra como sócios os outros dois.
Caso não comprovada, fica desde já facultada a exclusão do referido réu. b) fundamentar/comprovar o valor atribuído a cada um dos veículos objeto do feito; c) instruir o feito com comprovantes que efetivamente vinculem o autor ao Fiat Strada (placa PRZ5J95) e à Chevrolet S10, bem como que vinculem os automóveis objeto do feito à 1ª ré. d) indicar dados precisos do automóvel Chevrolet S10.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
I.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
25/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 15:44
Recebidos os autos
-
19/04/2024 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
18/04/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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