TJDFT - 0705364-73.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 15:35
Transitado em Julgado em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705364-73.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MANOEL MESSIAS ROSARIO SANTOS REQUERIDO: FOX CURITIBA FOTOGRAFIAS LTDA, LUCIO TIMOTEO DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento proposta por MANOEL MESSIAS ROSARIO SANTOS em face de FOX CURITIBA FOTOGRAFIAS LTDA e LUCIO TIMOTEO DE ANDRADE.
As partes celebraram acordo extrajudicial e noticiaram nos presentes autos (id. 201209513).
Requerem sua homologação e suspensão do processo até o seu integral cumprimento.
Quanto ao pedido de suspensão, destaco que, na fase de conhecimento, a transação termina o litígio, conforme art. 840 do Código Civil, de maneira que o sobrestamento do feito seria incompatível com a finalidade pacificatória da autocomposição.
Ademais, o art. 487, III, do Código de Processo Civil, dispõe que a sentença homologatória resolve o mérito da demanda.
Com a extinção, aliás, o pedido de suspensão fica prejudicado.
Em caso de inadimplemento do acordo, poderá o credor deflagrar, nos próprios autos, o cumprimento de sentença homologatória do acordo.
ANTE O EXPOSTO, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, nos termos do art. 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil.
Honorários nos termos do acordo.
Custas na forma pactuada ou, caso não tenham as partes disposto a esse respeito, divididas igualmente (CPC, art. 90, § 2º).
Fica suspensa a exigibilidade das verbas em relação às partes com gratuidade de justiça deferida nos autos (CPC, art. 98, § 3º).
Considerando a falta de interesse recursal, fica desde logo certificado o trânsito em julgado.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Samambaia, DF, 23 de julho de 2024 EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
23/07/2024 14:27
Recebidos os autos
-
23/07/2024 14:27
Homologada a Transação
-
17/07/2024 03:59
Decorrido prazo de FOX CURITIBA FOTOGRAFIAS LTDA em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/07/2024 14:40
Decorrido prazo de LUCIO TIMOTEO DE ANDRADE em 27/06/2024 23:59.
-
01/07/2024 20:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/06/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/06/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/05/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2024 15:38
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para juntar cópia da OAB do autor, comprovar a hipossuficiência alegada, mediante a apresentação de documentos idôneos, como: última declaração de imposto de renda, comprovante de renda mensal, extratos bancários.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
19/04/2024 14:28
Recebidos os autos
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19/04/2024 14:28
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/04/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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