TJDFT - 0733876-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 12:27
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 18:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 18:53
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/07/2024 17:37
Juntada de Petição de réplica
-
08/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 23:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 19:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:01
Outras decisões
-
23/05/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/05/2024 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0733876-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE HILTON DE CAMARGOS REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se a inicial para acostar documento que comprove que a infração impugnada foi lavrada em nome da parte requerente, considerando que o detalhamento de multa juntado aos autos não permite identificar o responsável pela infração.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
26/04/2024 16:23
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/04/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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