TJDFT - 0708895-41.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 16:30
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ZENILDO JOSE DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:19
Decorrido prazo de M M ATIVIDADE DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 04/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708895-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EXECUTADO: M M ATIVIDADE DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, ZENILDO JOSE DA SILVA CERTIDÃO INTIMAÇÃO CUSTAS FINAIS Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) M M ATIVIDADE DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, ZENILDO JOSE DA SILVA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) advertida(s) da possibilidade, mediante o pagamento das custas, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Comprovado o pagamento nos autos, promova-se as devidas baixas e anotações de praxe.
Tudo feito, arquivem-se os autos.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
23/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 07:09
Recebidos os autos
-
23/08/2024 07:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
21/08/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
21/08/2024 16:26
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
02/05/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708895-41.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA EXECUTADO: M M ATIVIDADE DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, ZENILDO JOSE DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em face de M M ATIVIDADE DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI, ZENILDO JOSE DA SILVA.
Na petição de ID 192566715, a parte credora informa que os devedores satisfizeram a obrigação de pagar e requereu a extinção do feito.
Considerando a informação que houve a satisfação do crédito, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelos devedores.
Visto que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
19/04/2024 22:12
Recebidos os autos
-
19/04/2024 22:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
09/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:59
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2023 22:19
Recebidos os autos
-
29/08/2023 22:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/08/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ZENILDO JOSE DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de M M ATIVIDADE DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:00
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
12/06/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2023 23:10
Recebidos os autos
-
11/06/2023 23:10
Outras decisões
-
01/06/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ZENILDO JOSE DA SILVA em 18/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:19
Decorrido prazo de M M ATIVIDADE DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
25/04/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 17:57
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/03/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2023 17:17
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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14/02/2023 04:06
Decorrido prazo de SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:50
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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17/01/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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11/01/2023 18:18
Recebidos os autos
-
11/01/2023 18:18
Homologada a Transação
-
18/11/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de M M ATIVIDADE DE CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ZENILDO JOSE DA SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 16:50
Recebidos os autos
-
14/10/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/10/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/10/2022 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/10/2022 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
05/10/2022 14:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 00:15
Recebidos os autos
-
04/10/2022 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/09/2022 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
28/09/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2022 14:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 00:08
Recebidos os autos
-
26/09/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA em 12/07/2022 23:59:59.
-
09/07/2022 19:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2022 14:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
27/06/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 21:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 21:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
09/06/2022 17:40
Recebidos os autos
-
09/06/2022 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/06/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2022 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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