TJDFT - 0717167-32.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 15:29
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 15:23
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RODRIGO SANTIAGO COUTINHO em 11/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717167-32.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RODRIGO SANTIAGO COUTINHO EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em fase de cumprimento de sentença.
Anote-se, com a devida inversão dos polos.
Promova-se a alteração do valor da causa, observando-se o valor de R$ 197,66 (id. 221504507).
Intime-se a parte devedora (RODRIGO SANTIAGO COUTINHO) para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais (id. 214213340), no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
17/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:21
Outras decisões
-
23/02/2025 03:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:55
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
07/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2024 12:28
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/11/2024 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 22:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/07/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:01
Juntada de Petição de recurso inominado
-
12/07/2024 16:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
05/07/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 09:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/06/2024 05:15
Decorrido prazo de RODRIGO SANTIAGO COUTINHO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/06/2024 08:34
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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13/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:23
Juntada de Certidão
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13/06/2024 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/06/2024 13:46
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
29/05/2024 18:15
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:15
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
15/05/2024 03:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/05/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
26/04/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 21:53
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
15/03/2024 17:38
Outras decisões
-
04/03/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/03/2024 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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