TJDFT - 0716385-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 13:06
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:38
Publicado Edital em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília EDITAL DE INTIMAÇÃO - Pagamento de Custas Finais Processo: 0716385-70.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROCHA NUNES NETO REU: ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA FAÇO SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramitou o processo acima informado, sendo o presente edital para INTIMAR ANTONIO INACIO DA SILVA NETO (CPF: *13.***.*70-70); FABRICIA FARIAS CAMPOS (CPF: *83.***.*68-84); BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA (CPF: 30.***.***/0001-55); , para pagar e comprovar, diretamente nos autos do processo, o pagamento das custas processuais finais, no valor de R$ 16,15, no prazo de 5 (cinco) dias.
A respectiva GUIA DEVERÁ SER RETIRADA DIRETAMENTE NO "SITE" DESTE TJDFT, no campo "custas judiciais".
E, para que chegue ao conhecimento da parte responsável pelo pagamento expediu-se este Edital que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de BRASÍLIA-DF.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
13/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:51
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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12/03/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/03/2025 14:46
Transitado em Julgado em 08/03/2025
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12/02/2025 02:37
Decorrido prazo de FRANCISCO ROCHA NUNES NETO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:01
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 07:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS para: 1) DECRETAR A RESOLUÇÃO do contrato firmado entre as partes e CONDENAR a requerida BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA a restituir os montantes vertidos pela requerente, no valor de R$ 6.955,11 (seis mil novecentos e cinquenta e cinco reais e onze centavos), acrescido de correção monetária, a partir da data de desembolso, e de juros de mora, estes a contar da citação, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, até o dia 29/8/2024, passando posteriormente à Taxa Legal (Lei nº 14.905/2024), a partir do dia 30/8/2024.
Registro que o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça disponibiliza ferramenta para cálculo do período total, no seguinte endereço: https://juriscalc.tjdft.jus.br/publico/calculos (hiperlink); e 2) ACOLHER a pretensão de desconsideração da personalidade jurídica e assentar a responsabilidade solidária dos sócios ANTONIO INACIO DA SILVA NETO e FABRICIA FARIAS CAMPOS.
Por conseguinte, RESOLVO A LIDE com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
13/01/2025 22:20
Recebidos os autos
-
13/01/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 22:20
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716385-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROCHA NUNES NETO REU: ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Neste passo, constato que a solução da controvérsia jurídica estabelecida não demanda a necessidade de abertura de fase instrutória.
Nesse contexto, determino a conclusão dos autos para sentença, na forma do art. 355, I, do CPC, observada a ordem cronológica de conclusão dos feitos em situação análoga.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
22/10/2024 16:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/10/2024 06:37
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 17:41
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 17:41
Outras decisões
-
18/10/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/10/2024 07:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
17/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 16:04
Outras decisões
-
16/10/2024 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/10/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
-
14/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 06:50
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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16/08/2024 02:21
Publicado Edital em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Edital em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:21
Publicado Edital em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 17:16
Expedição de Edital.
-
09/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 16:04
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:04
Deferido o pedido de FRANCISCO ROCHA NUNES NETO - CPF: *29.***.*27-27 (AUTOR).
-
29/07/2024 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
26/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0716385-70.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROCHA NUNES NETO REU: ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que: os Ecartas referentes aos mandados de ID 201357848, ID 201357849 e ID 201357850 retornaram sem êxito nas diligências, com a informação “MUDOU-SE”.
Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) supra, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 24/07/2024 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
24/07/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2024 03:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2024 03:31
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/06/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716385-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROCHA NUNES NETO REU: ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido retro.
Desentranhe-se os mandados de IDs 196737399, 196737400 e 196737402 para o seu fiel cumprimento no endereço indicado na petição de ID 200602350.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
18/06/2024 23:01
Recebidos os autos
-
18/06/2024 23:01
Deferido o pedido de FRANCISCO ROCHA NUNES NETO - CPF: *29.***.*27-27 (AUTOR).
-
18/06/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:45
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 03:43
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:34
Outras decisões
-
12/06/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
11/06/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 04:28
Decorrido prazo de FRANCISCO ROCHA NUNES NETO em 03/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
31/05/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/05/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
06/05/2024 17:18
Recebidos os autos
-
06/05/2024 17:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
06/05/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716385-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO ROCHA NUNES NETO REU: ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 10 e 46, ambos do CPC, INTIMO o requerente para se manifestar sobre a competência deste Juízo para processa e julgar a presente causa, haja vista que os requeridos residem em Campina Grande – PB e a existência de cláusula de eleição de Foro, indicando a Comarca de Campina Grande – PB como a competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao contrato de ID 194820941, objeto da presente causa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
28/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
28/04/2024 21:29
Determinada a emenda à inicial
-
26/04/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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