TJDFT - 0745991-83.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 15:52
Transitado em Julgado em 22/05/2024
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23/05/2024 02:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:17
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
TRATAMENTO INDICADO PELO PROFISSIONAL DE SAÚDE.
OBRIGATORIEDADE DO CUSTEIO.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A questão submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em verificar se é legítima a pretensão ao custeio, pelo plano de saúde, do procedimento cirúrgico indicado à recorrida. 2.
No presente caso a autora foi diagnosticada com deficiência anteroposterior de terço médio e inferior, tendo sido indicado procedimento cirúrgico. 2.1.
O custeio do tratamento indicado é recomendável e adequado ao caso clínico da recorrida, sendo necessário ressaltar a obrigatoriedade da adoção, pelo plano de saúde, do custeio do tratamento indicado. 3.
A negativa da prestação do tratamento indicado pelo profissional de saúde malfere o princípio da boa-fé objetiva, bem como a legítima expectativa do paciente no momento da contratação do plano de saúde, daí resultando que a interpretação em favor do recorrido, além de ser compatível com a equidade e com a boa-fé, está também em harmonia com o princípio da dignidade da pessoa. 4.
Agravo de instrumento conhecido em parte e desprovido.
Agravo interno prejudicado. -
25/04/2024 14:55
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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25/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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08/04/2024 16:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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25/03/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/02/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 18:46
Deliberado em Sessão - Retirado
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26/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 16:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/01/2024 09:55
Recebidos os autos
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19/12/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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19/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ELK APARECIDA ZICA em 18/12/2023 23:59.
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27/11/2023 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2023 02:17
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 14:27
Expedição de Ato Ordinatório.
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21/11/2023 19:12
Juntada de Petição de agravo interno
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03/11/2023 02:16
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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29/10/2023 19:59
Não Concedida a Medida Liminar
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26/10/2023 11:07
Recebidos os autos
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26/10/2023 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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25/10/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/10/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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