TJDFT - 0714251-70.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714251-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Brasília/DF, 15 de setembro de 2025.
ELENE ZINNI VICENTINE -
15/09/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 03:05
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714251-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA HELENA BEZERRA, FERNANDO ANTONIO BEZERRA TOLLENDAL PACHECO HERDEIRO: PATRICIA STEIN TOLLENDAL PACHECO INVENTARIADO(A): FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, cientifico a parte interessada quanto à expedição da certidão de inteiro teor, ID 248119153.
FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral - INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DO BRASIL - BB, prestadas pela própria instituição financeira: O atendimento está normalizado, podendo o levantamento de alvarás judiciais ser realizado em qualquer agência.
As partes podem comparecer à qualquer agência do Banco do Brasil, munidas do alvará judicial com assinatura digital e documento de identificação válido.
Caso tenham dificuldades para ser atendidos, as partes poderão comparecer à agência 4200, localizada no Corporate Financial Center, SCN Q 2 BL A - Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70712-900, das 11:00 às 15h - telefone: (61) 3104-5980.
Há necessidade de impressão do alvará.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO BANCO DE BRASÍLIA - BRB / ALVARÁ ELETRÔNICO: Compareça a qualquer uma das agências, munido(a) de documento de identificação com foto, para o levantamento dos valores descritos no ALVARÁ ELETRÔNICO - BRB (Bankjus-PJE).
NÃO há necessidade de impressão do Alvará Eletrônico - BRB.
Para conhecimento: o Alvará Eletrônico, fruto da integração do PJE com o sistema do BRB, após a assinatura do(a) Magistrado(a), é encaminhado, imediatamente, à instituição bancária, de forma eletronicamente via WebService.
Esta modalidade de documento eletrônico torna o procedimento de expedição, envio ao banco e saque pela parte beneficiária, muito mais rápido e seguro, haja vista que o sistema realiza a validação da assinatura digital do Magistrado na base de dados do TJDFT e do banco, e todos os procedimentos cartorários são realizados eletronicamente via PJE.
Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
01/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:38
Recebidos os autos
-
29/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/08/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA HELENA BEZERRA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 11:23
Recebidos os autos
-
12/08/2025 11:23
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
06/08/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 02:51
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:28
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
09/07/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/07/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/06/2025 13:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/05/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:10
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:10
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
22/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
22/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714251-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo de suspensão do processo.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte requerente/inventariante intimada a promover o devido andamento do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento/remoção do encargo, se o caso.
Após, sem manifestação, remetam-se os autos à conclusão.
Brasília/DF, 13 de maio de 2025.
KELVIA NEIVA NASCIMENTO Diretor de Secretaria -
13/05/2025 08:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0714251-70.2024.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a parte herdeira intimada a se manifestar quanto à petição de ID 231765705, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) FABIANA OLIVEIRA SILVA DE ALMEIDA CARVALHO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
07/04/2025 15:17
Recebidos os autos
-
07/04/2025 15:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/04/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
07/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/02/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
26/02/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 18:56
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:56
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de PATRICIA STEIN TOLLENDAL PACHECO em 06/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/02/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:44
Publicado Despacho em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:41
Recebidos os autos
-
27/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
24/01/2025 15:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/12/2024 15:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
06/12/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 15:46
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/11/2024 15:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PATRICIA STEIN TOLLENDAL PACHECO em 26/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARIA HELENA BEZERRA em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
25/11/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/11/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 18:00
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 06:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 14:07
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 13:15
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 10:29
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
09/10/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714251-70.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA HELENA BEZERRA - CPF/CNPJ: *57.***.*19-00, FERNANDO ANTONIO BEZERRA TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *04.***.*60-08 e PATRICIA STEIN TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *24.***.*75-72, FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *00.***.*86-53 DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório, dê-se vista das petições de ID 211446131 e ID 211452094 (e documentos anexos) à herdeira PATRICIA STEIN TOLLENDAL PACHECO, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Vindo, tornem-me conclusos os autos para decisão.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
23/09/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 12:27
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
17/09/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714251-70.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA HELENA BEZERRA - CPF/CNPJ: *57.***.*19-00, FERNANDO ANTONIO BEZERRA TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *04.***.*60-08 e PATRICIA STEIN TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *24.***.*75-72, FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *00.***.*86-53 DESPACHO Considerando a petição de ID 208374229, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante se manifeste acerca da impugnação às primeiras declarações apresentadas pela herdeira Patrícia no ID 207308170 (e documentos anexos).
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2024 18:30
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
21/08/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
13/08/2024 09:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 20:42
Juntada de Petição de impugnação
-
09/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:38
Recebidos os autos
-
09/08/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de MARIA HELENA BEZERRA em 07/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA HELENA BEZERRA em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA HELENA BEZERRA em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:50
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714251-70.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA HELENA BEZERRA - CPF/CNPJ: *57.***.*19-00, FERNANDO ANTONIO BEZERRA TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *04.***.*60-08 e PATRICIA STEIN TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *24.***.*75-72, FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *00.***.*86-53 DESPACHO Em atenção ao despacho com força de alvará de ID 200771285, a inventariante apresentou a retificação das primeiras declarações no ID 201003704, bem como informou que não conseguiu dar cumprimento ao alvará.
Diante disso, informou que notificou formalmente o banco Bradesco, conforme documento de ID 201003705.
Sendo assim, inicialmente, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a inventariante informe se obteve êxito em levantar a quantia existente junto ao Banco Bradesco após a notificação de ID 201003705.
Lado outro, determino a citação da herdeira PATRICIA STEIN TOLLENDAL PACHECO para se manifestar sobre as primeiras declarações de ID 201003704, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo apresentar os seguintes documentos: cópia do seu RG e CPF e cópia da sua certidão de casamento (emissão recente).
O seu endereço pode ser encontrado na fl. 03 do ID 201003704.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
21/06/2024 17:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
21/06/2024 17:07
Determinada a citação de PATRICIA STEIN TOLLENDAL PACHECO - CPF: *24.***.*75-72 (HERDEIRO)
-
21/06/2024 03:17
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:15
Publicado Certidão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714251-70.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA HELENA BEZERRA - CPF/CNPJ: *57.***.*19-00, FERNANDO ANTONIO BEZERRA TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *04.***.*60-08 e PATRICIA STEIN TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *24.***.*75-72, FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *00.***.*86-53 DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Trata-se de ação de inventário ajuizada em razão do falecimento de FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO, ocorrido no dia 14/12/2023 (ID 193106376).
Foi determinada a pesquisa, bloqueio e transferência dos valores de propriedade do inventariado por meio do sistema SISBAJUD.
Por meio da petição de ID 200745940, a inventariante informou que, em diligência ao banco Bradesco, foi informada de que existem R$760,99 (setecentos e sessenta reais e noventa e nove centavos) de titularidade do falecido custodiados no banco, no entanto, tal valor foi bloqueado pelo sistema SISBAJUD (ID 197922858) e que apenas seria possível levantá-lo após o desbloqueio.
Pois bem.
Conforme documento de ID 194973090, consta na pesquisa SISBAJUD que existem valores remanescentes bloqueados junto à instituição bancária Banco Bradesco, com ordem de transferência, mas sem cumprimento por essa instituição bancária. É sabido que, nos últimos meses, este Juízo percebeu a ineficácia de se realizar a transferência por meio do sistema SISBAJUD destes valores remanescentes bloqueados, já que a diligência não é cumprida pela instituição bancária, prejudicando, assim, o jurisdicionado e a celeridade processual.
Diante disto, primando pela duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e pelo princípio da cooperação (art. 6º, CPC), e em razão da importante atuação do inventariante, a quem o Código de Processo Civil atribuiu o dever de representar o espólio judicial e extrajudicialmente (art. 618, I) e administrá-lo com diligência (art. 618, II), confiro FORÇA DE ALVARÁ ao presente despacho, para AUTORIZAR a Sra.
MARIA HELENA BEZERRA (CPF no cabeçalho), a proceder no Banco Bradesco, ao levantamento, ao saque, à transferência ou o que necessário for, a fim de que possa receber toda a quantia que se encontrar em contas bancárias e investimentos de titularidade do falecido FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO (CPF no cabeçalho), INCLUSIVE A QUE PUDER SE ENCONTRAR BLOQUEADA POR ESTE JUÍZO POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD, devendo o banco desbloquear o referido valor no momento da diligência, a fim de que possa cumprir a presente determinação judicial.
Destaco que valores bloqueados junto à instituição bancária Bradesco estão com ordem de transferência no sistema SISBAJUD, entretanto, a diligência não foi cumprida pela instituição bancária.
A inventariante deverá comprovar nos autos o efetivo levantamento e o subsequente depósito da quantia em conta judicial vinculada ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá a inventariante apresentar a retificação das primeiras declarações (ID 197922845), já se considerando a reunião dos saldos bancários na conta judicial vinculada ao feito, bem como a prestação de contas referente aos aluguéis e as ações junto ao Banco Bradesco.
Anexo ao despacho o extrato atualizado da conta judicial, sendo certo que a inventariante deverá considerar o valor nominal (correspondente ao "total depositado") na retificação das primeiras declarações.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
19/06/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/06/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 11:12
Recebidos os autos
-
19/06/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
18/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 13:40
Juntada de Ofício
-
03/06/2024 02:34
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
01/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714251-70.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA HELENA BEZERRA - CPF/CNPJ: *57.***.*19-00, FERNANDO ANTONIO BEZERRA TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *04.***.*60-08 e PATRICIA STEIN TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *24.***.*75-72, FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *00.***.*86-53 DESPACHO com força de ofício Antes de se determinar a citação da herdeira Patrícia, entendo necessário o saneamento do feito em alguns pontos.
Em relação ao saldo bancário junto ao Banco Bradesco, deverá a inventariante diligenciar diretamente junto ao banco, munida do despacho com força de alvará de ID 196025163 e do termo de inventariante de ID 194668404, para proceder ao levantamento dos valores.
Esclareço que, subsequente ao seu levantamento, a inventariante deverá proceder ao seu depósito na conta judicial vinculada ao feito.
Também deverá a inventariante depositar na conta judicial vinculada ao feito os aluguéis dos imóveis recebidos até o momento, conforme informado na petição de ID 197922845.
Na mesma ocasião, deverá a inventariante providenciar os CRLV atualizados dos veículos, vez que os juntados nos ID 197922855 são muito antigos.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento.
Lado outro, considerando o extrato referente à Cooperforte de ID 197922859, concedo força de ofício ao presente despacho e determino que: 1.
A Cooperforte, no prazo de 30 (trinta) dias, transfira para uma conta judicial vinculada ao feito todos os valores disponíveis de titularidade do falecido FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO (CPF no cabeçalho) em contas correntes, poupança ou investimentos, devendo anexar aos autos o respectivo comprovante.
Por fim, à Secretaria para retificar o valor da causa para R$ 8.588.563,43.
Cumpra-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
28/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:12
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/05/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:55
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
08/05/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0714251-70.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) MARIA HELENA BEZERRA - CPF/CNPJ: *57.***.*19-00, FERNANDO ANTONIO BEZERRA TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *04.***.*60-08 e PATRICIA STEIN TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *24.***.*75-72, FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *00.***.*86-53 DESPACHO Trata-se de ação de inventário ajuizada em razão do falecimento de FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO, ocorrido no dia 14/12/2023 (ID 193106376).
Foi determinada a pesquisa, bloqueio e transferência dos valores de propriedade do inventariado por meio do sistema SISBAJUD.
No entanto, consoante certidão de ID 194973089, foi constatada uma divergência entre os valores encontrados e bloqueados no ID 194618837 e os efetivamente transferidos para uma conta judicial vinculada ao feito (ID 194973090).
Esclareço que a divergência diz respeito aos valores depositados no CECM Cooperforte, já que o ID 194618837 localizou o valor de R$13.013,70 (treze mil e treze reais e setenta centavos) de titularidade do falecido, contudo, o ID 194973090 apontou a resposta negativa da instituição (réu/executado não é cliente ou possui apenas contas inativas).
Sendo assim, de forma a sanar a divergência constatada, e em razão da importante atuação do inventariante, a quem o Código de Processo Civil atribuiu o dever de representar o espólio judicial e extrajudicialmente (art. 618, I) e administrá-lo com diligência (art. 618, II), deverá a inventariante anexar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, os extratos bancários atualizados em nome do falecido junto ao CECM Cooperforte, referentes ao período de 24/04/2024 a 29/94/2023.
Ressalto, ainda, que a inventariante possui poderes para diligenciar diretamente junto às instituições bancárias e obter os extratos bancários do falecido, conforme decisão de ID 193625260, que nomeou a Sra.
MARIA HELENA BEZERRA como inventariante.
Diligências legais.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
30/04/2024 14:04
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o protocolo de transferência dos valores bloqueados por meio do sistema SISBAJUD, conforme determinado pelo Juízo.
Certifico ainda que há divergência entre os valores encontrados no ID 194618837 e os efetivamente bloqueados e transferidos.
Diante disso, faço os autos conclusos.
Nesta data, fica a parte Inventariante INTIMADA do protocolo em anexo.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
29/04/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
29/04/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:58
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:58
Recebida a emenda à inicial
-
17/04/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
16/04/2024 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 14:18
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:18
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
12/04/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 17:54
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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