TJDFT - 0705325-85.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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08/07/2025 09:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/06/2025 20:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 18:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2025 10:54
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JUAN MELQUIADES PORTAL PAREDES em 23/06/2025 23:59.
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24/06/2025 03:26
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 17:53
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 09:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de JUAN MELQUIADES PORTAL PAREDES em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:21
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO em 12/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2025 16:53
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:53
Outras decisões
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09/06/2025 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/06/2025 15:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2025 14:45, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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22/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705325-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO REQUERIDO: JUAN MELQUIADES PORTAL PAREDES, CLAUDELICE DA CONCEICAO ARAUJO, RIVELINO SALES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, o réu Juan Melquiades permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Contudo, tendo em vista a incidência da hipótese prevista no inciso I do artigo 345 do CPC, afasto a presunção de veracidade dos fatos apresentados na inicial, a teor do que estabelecem os artigos 348 e 349 do CPC.
A parte autora, devidamente intimada, não apresentou réplica à contestação juntada ao ID 225169558.
Designe-se data para audiência de conciliação e saneamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
20/05/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/05/2025 15:50
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:49
Decretada a revelia
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23/04/2025 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/04/2025 03:09
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO em 02/04/2025 23:59.
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12/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de JUAN MELQUIADES PORTAL PAREDES em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO em 25/02/2025 23:59.
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17/02/2025 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/02/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705325-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO REQUERIDO: JUAN MELQUIADES PORTAL PAREDES, CLAUDELICE DA CONCEICAO ARAUJO, RIVELINO SALES LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de reintegração de posse c/c pedido de tutela antecipada, na qual o autor alega ter sido esbulhado da posse do imóvel localizado no Condomínio Nova Petrópolis, Área Especial II, Lote 05, Kit nº 02, em Sobradinho-DF.
O requerente pleiteia liminar de reintegração de posse, alegando que o réu teria invadido o imóvel em sua ausência e realizado modificações estruturais no bem.
Foi realizada audiência de justificação, na qual o autor não soube precisar a data do esbulho, mencionando que poderia ter ocorrido há dois anos ou no final do ano 2023.
Alegou ainda ter registrado boletim de ocorrência, porém não juntou tal documento aos autos.
O réu Juan foi citado e não compareceu à audiência.
Determinado e cumprido o mandado de verificação e citação de Id. 218486898, quando foram citados os ocupantes Claudelice da Conceição Araújo e Rivelino Sales Lima.
Os dois ocupantes foram incluídos no polo passivo da lide, nos termos da decisão de Id. 220555920.
Ambos estão assistidos pela Defensoria Pública e pedem a concessão da gratuidade de justiça e vista dos autos para apresentação da defesa.
Decido.
Nos termos do art. 561 do Código de Processo Civil, para a concessão da liminar possessória, o autor deve demonstrar cumulativamente: I – sua posse sobre o imóvel; II – a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III – a data do esbulho ou turbação; IV – a perda da posse em razão do esbulho ou turbação.
O art. 562 do CPC prevê que, estando preenchidos tais requisitos, poderá o juiz conceder a liminar inaudita altera parte.
Contudo, no presente caso, verifica-se que o autor não demonstrou a data do esbulho, requisito essencial para a concessão da liminar.
Em audiência, o requerente afirmou não se lembrar da data do esbulho e não juntou boletim de ocorrência aos autos, documento que poderia auxiliar na comprovação do alegado.
Dessa forma, não há elementos suficientes para demonstrar o preenchimento dos requisitos legais exigidos para a concessão da liminar.
Ademais, a designação de nova audiência de justificação se revela desnecessária, visto que o próprio requerente, em audiência anterior, declarou não se lembrar da data do esbulho, inviabilizando o preenchimento do requisito exigido pelo art. 561, III, do CPC.
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 561 e 562 do CPC, INDEFIRO o pedido de liminar por ausência de comprovação da data do esbulho e da perda da posse.
REVOGO a ordem de designação de nova audiência de justificação, considerando que não há necessidade de nova oitiva para a análise dos requisitos da medida liminar.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita aos requeridos assistidos pela Defensoria Pública, Claudelice e Rivelino.
Anote-se.
Intimem-se as partes.
Dê-se vista dos autos aos requeridos para apresentação de contestação no prazo legal.
Documento datado e assinado eletronicamente. 1 -
27/01/2025 10:07
Recebidos os autos
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27/01/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:07
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDELICE DA CONCEICAO ARAUJO - CPF: *42.***.*24-79 (REQUERIDO), RIVELINO SALES LIMA - CPF: *78.***.*86-15 (REQUERIDO).
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27/01/2025 10:07
Outras decisões
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22/12/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/12/2024 02:39
Decorrido prazo de EVENTUAIS OCUPANTES em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 13:42
Recebidos os autos
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13/12/2024 13:42
Outras decisões
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09/12/2024 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/11/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2024 16:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/11/2024 17:18
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 14:10
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 08/10/2024 14:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
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09/10/2024 14:10
Outras decisões
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21/09/2024 02:19
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO em 20/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JUAN MELQUIADES PORTAL PAREDES em 19/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:23
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705325-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO REQUERIDO: JUAN MELQUIADES PORTAL PAREDES DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO Designo a audiência de Justificação (Presencial) para o dia 08/10/2024 14:00.
Nestes ato não serão ouvidas testemunhas.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Faculto à parte ré apresentar os documentos que entender necessários.
Caso haja necessidade de oitiva de testemunhas, será designada nova data para o ato.
Diante do poder geral de cautela, determino que a parte ré se abstenha de promover qualquer alteração na área até nova deliberação.
A parte ré fica advertida de que o prazo de 15 dias para resposta começará a fluir a partir da decisão sobre a liminar (CPC, art. 564).
Expeça-se mandado de citação e intimação para audiência da parte ré.
A diligência não será cumprida em caráter prioritário, conforme restou decidido ao ID 207979379.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
28/08/2024 16:34
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 09:01
Recebidos os autos
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28/08/2024 09:01
Outras decisões
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26/08/2024 16:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/08/2024 13:57
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 08/10/2024 14:00 1ª Vara Cível de Sobradinho
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23/08/2024 09:10
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} cancelada para 09/08/2024 17:30 1ª Vara Cível de Sobradinho
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23/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705325-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO REQUERIDO: JUAN MELQUIADES PORTAL PAREDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora apresenta petição ao ID 206883968, informa que o endereço fornecido nos autos é correto, requer autorização para acompanhar a diligência do oficial de justiça e o adiamento da audiência.
Não foi possível realizar a audiência designada para o dia 09/08/2024, mesmo dia de apresentação da petição, pela ausência de intimação.
Cancele-se o ato.
Na diligência juntada ao ID 205045850, foi informado que o endereço não existe, na localidade indicada pela parte autora.
Contudo, como a autora insiste na existência do endereço, determino nova expedição do mandado de citação e intimação, cabendo ao autor acompanhar o oficial de justiça na diligência.
Caberá à parte entrar em contato com a Central de Mandados para para agendar o ato.
A audiência deverá ser designada para outubro de 2024 e a diligência não será cumprida em regime prioritário.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
21/08/2024 10:45
Recebidos os autos
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21/08/2024 10:45
Outras decisões
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09/08/2024 13:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/08/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO em 05/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO em 01/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO em 01/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705325-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO REQUERIDO: JUAN MELQUIADES PORTAL PAREDES CERTIDÃO Certifico que a diligência referente ao mandado de citação/intimação da parte ré, retornou sem finalidade atingida, conforme ID 205045850.
Fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da informação certificada pelo oficial de justiça, requerendo o que entender direito, tendo em vista a proximidade da audiência designada nos autos.
Sobradinho-DF, 25 de julho de 2024 14:19:10.
ADRIAN HENRIQUE GOMES DE MORAES Servidor Geral -
25/07/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 07:29
Expedição de Mandado.
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11/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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11/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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11/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705325-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO REQUERIDO: JUAN MELQUIADES PORTAL PAREDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora se manifestou ao ID 198928948, forneceu o endereço do réu.
Designe-se nova data par realização da audiência de justificação.
Em seguida, expeça-se mandado de citação e intimação do réu.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
09/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:55
Outras decisões
-
09/07/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/07/2024 15:04
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 09/08/2024 17:30 1ª Vara Cível de Sobradinho
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08/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:27
Outras decisões
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06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:40
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:24
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO em 04/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/07/2024 09:06
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 01/07/2024 15:30 1ª Vara Cível de Sobradinho
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02/07/2024 09:06
Outras decisões
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01/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:52
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/06/2024 16:14
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 04:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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14/06/2024 04:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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14/06/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 13:57
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:57
Outras decisões
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10/06/2024 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/06/2024 13:42
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 01/07/2024 15:30 1ª Vara Cível de Sobradinho
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04/06/2024 14:34
Recebidos os autos
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04/06/2024 14:34
Concedida a gratuidade da justiça a LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO - CPF: *07.***.*36-68 (REQUERENTE).
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04/06/2024 14:34
Deferido o pedido de LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO - CPF: *07.***.*36-68 (REQUERENTE).
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03/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705325-85.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LINDOMAR JOSE ALBINO DE CARVALHO REQUERIDO: JUAN MELQUIADES PORTAL PAREDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) apresentar o comprovante de rendimentos do autor; 2) esclarecer a data em que perdeu a posse da quitinete; 3) adequar o pedido.
O autor formula pedido de reintegração na posse e indenização por benfeitorias, sendo que a reintegração pressupõe a restituição, o que torna o pedido de indenização incompatível com o pedido principal.
A incoerência pode ser sanada se a parte formular pedido alternativo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 22 de abril de 2024 11:54:09.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
22/04/2024 11:56
Recebidos os autos
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22/04/2024 11:56
Outras decisões
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16/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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