TJDFT - 0723572-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 09:17
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 05/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
16/11/2024 11:49
Recebidos os autos
-
16/11/2024 11:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
08/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 29/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 18:03
Recebidos os autos
-
17/10/2024 18:03
Indeferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
-
11/10/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 10/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 21:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723572-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES REQUERIDO: LUCAS VILAR DUTRA BEZERRA DECISÃO Constitui-se em ônus da parte requerente indicar o endereço para citação da parte demandada.
Desta forma, esgote a parte autora os meios necessários para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 240, § 2º do CPC, sob pena de extinção/arquivamento do processo.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
24/09/2024 07:30
Recebidos os autos
-
24/09/2024 07:30
Indeferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/09/2024 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
16/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:46
Indeferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
-
31/07/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2024 02:25
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 30/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 03:41
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0723572-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES REQUERIDO: LUCAS VILAR DUTRA BEZERRA DECISÃO Constitui-se em ônus da parte requerente indicar o endereço para citação da parte demandada.
Desta forma, esgote a parte autora os meios necessários para promover a citação da parte ré, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 240, § 2º do CPC, sob pena de extinção/arquivamento do processo.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
11/07/2024 18:33
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:33
Indeferido o pedido de MARCELO AMORIM TAVARES - CPF: *02.***.*91-08 (EXEQUENTE)
-
02/07/2024 23:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/06/2024 04:32
Decorrido prazo de MARCELO AMORIM TAVARES em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
11/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 22:37
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2024 16:45
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 02:43
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723572-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCELO AMORIM TAVARES REQUERIDO: LUCAS VILAR DUTRA BEZERRA DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial.
Deixo de conhecer de eventual pedido de concessão de justiça gratuita por falta de interesse, ante a previsão legal de isenção do pagamento de despesas processuais no primeiro grau do sistema dos Juizados Especiais.
Ademais, o requerimento pode ser formulado em recurso, na forma do art. 99 do Código de Processo Civil, o que afasta qualquer alegação de prejuízo.
Nomeio a parte exequente como fiel depositária do título executivo extrajudicial, ficando desde já ciente de sua responsabilidade sobre o extravio ou utilização deste em outra ação executiva.
CITE-SE a parte executada, por meio de oficial de justiça, para pagamento do débito, no prazo de 3 (três) dias, contados de sua citação, sob pena de penhora compulsória, depósito e avaliação em tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, devidamente atualizado com juros e correção monetária (art. 831 do CPC).
Deverá constar do mandado que a parte executada poderá apresentar proposta de parcelamento da dívida, cabendo-lhe depositar 30% (trinta por cento) do valor do débito e parcelar o restante em 6 vezes, acrescido de custas e de honorários de advogado, consoante disposto nos arts. 916 e 771 do CPC).
Dê-se mera ciência ao credor, se representado por advogado, sendo dispensável a intimação da parte exequente na condição de jus postulandi. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
26/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/04/2024 17:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
03/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 20:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/03/2024 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 20:44
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 13:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
21/03/2024 13:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 08:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2024 08:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/03/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0723584-98.2024.8.07.0016
Marcelo Amorim Tavares
George Sousa dos Santos
Advogado: Raissa Anali Gomide Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/03/2024 08:35
Processo nº 0701401-36.2024.8.07.0016
Df Comercio e Locacao de Veiculos LTDA
Miciele Sousa Primo
Advogado: Marcus Vinicius Alves Siqueira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 13:54
Processo nº 0701401-36.2024.8.07.0016
Miciele Sousa Primo
Df Comercio e Locacao de Veiculos LTDA
Advogado: Marcus Vinicius Alves Siqueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/01/2024 14:49
Processo nº 0008044-19.2012.8.07.0001
Marcelo Dias Ramagem
Lilia Marlene Dias Ramagem
Advogado: Paulo Roberto Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2019 14:21
Processo nº 0729157-64.2017.8.07.0016
Walcir Paulo da Silva Freitas
Rm Construcoes LTDA - ME
Advogado: Matheus Vinicius Barbosa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/08/2017 23:45