TJDFT - 0728647-86.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728647-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSE SEVERINO MORATO MOTTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo a resposta da SEFAZ ao ofício ID 247806745.
De ordem, diga o exequente acerca do documento ora juntado.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2025.
FLAVIA MARIA DE NAPOLIS CHAVES Servidor Geral -
11/09/2025 13:20
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:10
Juntada de Certidão
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01/09/2025 19:32
Expedição de Ofício.
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25/08/2025 18:44
Recebidos os autos
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25/08/2025 18:44
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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20/08/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0728647-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSE SEVERINO MORATO MOTTA DECISÃO A determinação de penhora no rosto dos autos depende da existência de eventual crédito da devedora no processo nº 0008548-29.2024.8.26.0016.
Todavia, o processo indicado pela credora encontra-se com sentença de improcedência dos pedidos da parte JOSE SEVERINO MORATO MOTTA, pendente, ainda, a apreciação da apelação interposta pelo executado.
Dessa forma, não há crédito em favor do devedor nos autos daquele processo em trâmite perante o TJSP.
Assim, após a comprovação de que o referido crédito será restituído à parte executada, o pedido de penhora no rosto dos autos do processo de nº 0008548-29.2024.8.26.0016 poderá ser analisado.
Por enquanto, esse pedido mostra-se inócuo, motivo pelo qual o indefiro.
Por fim, indefiro o pedido de expedição de ofício, pois a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - é entidade que não se presta a fornecer informações genéricas acerca de eventuais bens ou ativos patrimoniais passíveis de constrição.
Além disso, convém ressaltar que a referida entidade não possui sistema unificado de registro de operações.
Dessa forma, compete ao exequente diligenciar e indicar, especificamente, para qual entidade pretende que seja encaminhado ofício para a pesquisa de bens.
Nesse sentido, observe-se a seguinte ementa promanada deste Egrégio Tribunal de Justiça: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BUSCA PELA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
PESQUISAS SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD INFRUTÍFERAS.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SUSEP E À CNSEG.
IMPOSSIBILIDADE. ÓRGÃOS QUE NÃO SE DESTINAM À CONSULTA DE BENS PATRIMONIAIS.
OFÍCIO À SECRETARIA DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL.
CONSULTA DE CRÉDITO DECORRENTE DO PROGRAMA NOTA LEGAL.
INDEFERIMENTO. ÔNUS DO DEVEDOR.
DESINCUMBÊNCIA.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
OBSERVÂNCIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A Confederação Nacional das Seguradoras- CNSEG - e a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP - são entidades que não se prestam a fornecer informações genéricas acerca de eventuais bens ou ativos patrimoniais passíveis de constrição, o que extrapolaria suas funções e objetivos institucionais. 2.
A expedição de ofício, à órgãos diversos aos conveniados, a fim de obter informações de cunho particular, deve ser deferida de forma excepcional e subsidiária, quando restar evidenciado que a parte exequente envidou todos os esforços para encontrar bens do executado passíveis de penhora, competindo ao Poder Judiciário intervir apenas quando demonstrada a impossibilidade administrativa na obtenção das informações. 3.
O dever de cooperação entre os sujeitos do processo previsto no Código de Processo Civil não implica a substituição do ônus do credor de promover diligências para localização de bens do devedor para satisfação do crédito. 4.
Incabível a expedição de ofício à Secretaria de Fazenda do Distrito Federal objetivando a consulta de créditos decorrentes do programa Nota Legal, máxime porque, além de não se desincumbir o credor de seu ônus em tentar localizar bens penhoráveis, eventual crédito é indiscutivelmente irrisório considerando o montante da dívida. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido."(Acórdão nº 1398692, 07343879620218070000, Relator: SIMONE LUCINDO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 9/2/2022, publicado no DJE: 23/2/2022.) Requeira o exequente medida apta à satisfação do crédito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, §1º do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/08/2025 07:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 18:09
Recebidos os autos
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12/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:09
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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08/08/2025 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 07:02
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 17:10
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/07/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 02:40
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:55
Recebidos os autos
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10/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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01/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728647-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: JOSE SEVERINO MORATO MOTTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa via RENAJUD foi infrutífera, conforme documento que junto nesta oportunidade.
Certifico e dou fé que anexei a documentação referente à consulta INFOJUD.
Ressalto que a documentação foi anexada em caráter sigiloso, em atenção aos ditames constitucionais e às regras da Lei 5.172/66.
A visualização está restrita apenas às partes e seus respectivos advogados cadastrados, sendo vedada sua divulgação ou reprodução.
Nos termos da Portaria nº 02/2016, fica a parte credora intimada para se manifestar acerca dos documentos no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 .
PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA Servidor Gabinete -
18/06/2025 16:02
Juntada de Certidão
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 13:57
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
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22/05/2025 07:55
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
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25/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 13:36
Juntada de Certidão
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18/02/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 06:59
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:44
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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15/02/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 10:11
Expedição de Edital.
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14/02/2025 10:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/02/2025 12:13
Recebidos os autos
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11/02/2025 12:13
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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06/02/2025 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 06:44
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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09/01/2025 17:38
Processo Desarquivado
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07/01/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO MORATO MOTTA em 06/12/2024 23:59.
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28/10/2024 02:21
Publicado Edital em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 11:57
Expedição de Edital.
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21/10/2024 15:16
Recebidos os autos
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21/10/2024 15:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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09/10/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/10/2024 13:21
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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26/09/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 06:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/08/2024 07:30
Recebidos os autos
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27/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 07:30
Julgado procedente o pedido
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16/08/2024 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/08/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:48
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:48
Outras decisões
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26/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/07/2024 18:56
Juntada de Petição de réplica
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27/06/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 08:14
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 05:01
Decorrido prazo de JOSE SEVERINO MORATO MOTTA em 24/06/2024 23:59.
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02/05/2024 02:33
Publicado Edital em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO - COMUM Número do processo: 0728647-86.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: JOSE SEVERINO MORATO MOTTA Finalidade: CITAÇÃO DE JOSE SEVERINO MORATO MOTTA - CPF: *55.***.*36-91 (REU) A Doutora Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF, na forma da lei, etc... a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento que por este meio, CITA o RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da presente ação ajuizada que tem por objeto cobrança de contratos bancários, e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do decurso do presente edital, caso queira, ofereça defesa, ficando ciente de que não oferecida esta, será decretada sua revelia e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, bem como lhe será nomeado curador especial nos termos do artigo 72, inciso II do CPC.
Cientificando que este Juízo tem sua sede no Edifício do Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, funcionando nos dias úteis, das 12:00 às 19:00 horas.
O horário bancário é das 12:00 às 17:00 horas.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
26/04/2024 15:29
Expedição de Edital.
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26/04/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/03/2024 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/02/2024 14:37
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
22/02/2024 14:37
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
22/02/2024 14:36
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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19/02/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/02/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
14/01/2024 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 16:21
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 17:17
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
13/11/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/11/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/11/2023 23:59.
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24/10/2023 20:37
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:37
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR)
-
23/10/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/10/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 16:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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04/10/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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30/09/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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27/09/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 08:27
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/09/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 05:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/08/2023 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
15/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 16:49
Outras decisões
-
14/08/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/08/2023 16:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2023 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/07/2023 22:12
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 22:12
Determinada a emenda à inicial
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10/07/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/07/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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