TJDFT - 0701568-26.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:27
Recebidos os autos
-
28/08/2025 14:27
Outras decisões
-
01/08/2025 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
17/07/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
08/07/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/06/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 11:41
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:41
Outras decisões
-
12/05/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
24/03/2025 15:37
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 24/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 22:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 00:20
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 10/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 18:33
Recebidos os autos
-
12/11/2024 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/11/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 20:21
Recebidos os autos
-
26/09/2024 20:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 18/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0701568-26.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO DOS SANTOS EXECUTADO: JENNIFER LIZIE CAVALCANTE, ANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
MARCOS ANTONIO RODRIGUES DUARTE Servidor Geral -
09/09/2024 07:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 03:01
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Expeça-se mandado de APREENSÃO E DEPÓSITO do veículo individualizado na certidão ID n. 192050947 a ser cumprido no endereço indicado na petição ID n. 200599061 e abaixo, por oportuno, reproduzido: Chácara 50, Gleba B Rua Robelo, Condomínio Athenas, Ponte Alta de Cima, CEP 72426040 Para tanto, deverá o exeqüente indicar depositário, bem como providenciar os meios necessários para o cumprimento do mandado e posterior envio a Depósito Público do Gama-DF, além de arcar com os custos.
Sem prejuízo, ante decisão ID n.186599294, promova a sempre diligente Secretaria deste Juízo com as pesquisa ERIDF e INFOJUD.
Gama-DF, 15 de julho de 2024 18:12:18.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
16/07/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:07
Outras decisões
-
10/07/2024 04:27
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
02/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Em razão de que o exequente (Antonio dos Santos) tem ciência de que arcará com todos os custos da remoção do veiculo, diga expressamente se pretende levar o bem a hasta pública, posto que não tem interesse pela adjudicação. -
26/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/06/2024 02:39
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:58
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
10/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES em 09/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:45
Expedição de Termo.
-
20/03/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 22:41
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de JENNIFER LIZIE CAVALCANTE em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:02
Deferido o pedido de ANTONIO DOS SANTOS - CPF: *16.***.*05-00 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
18/01/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença, ID n. 168890534.
Intimada, a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, conforme petição ID n. 174586963, bem como comprovante de pagamento, ID n. 174586967.
Em verdade, na alegação de excesso de execução, cumpre ao executado declarar de imediato, em sua impugnação o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, sob pena de ter sua impugnação liminarmente rejeitada na hipótese de o excesso de execução ser o seu único fundamento (artigo 525, §§4º e 5º, do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a impugnação ID n. 174586963 não indicou o valor que entende correto, tampouco apresentou saldo discriminado e atualizado.
Cenário posto, conheço da impugnação, posto que tempestiva, contudo, no mérito, a REJEITO nos termos do artigo 525, §§4º e 5º do CPC.
Certifique-se e intime-se o credor nos termos do último parágrafo da decisão ID n. 168890534.
I. -
17/01/2024 00:16
Recebidos os autos
-
17/01/2024 00:16
Indeferido o pedido de ANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *01.***.*94-00 (EXECUTADO)
-
15/01/2024 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
15/01/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 03:46
Decorrido prazo de JENNIFER LIZIE CAVALCANTE em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES em 21/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:59
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 22:27
Recebidos os autos
-
12/11/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de JENNIFER LIZIE CAVALCANTE em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 04:20
Decorrido prazo de JENNIFER LIZIE CAVALCANTE em 06/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:37
Recebidos os autos
-
06/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/10/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:23
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
23/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 03:10
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 04:19
Decorrido prazo de JENNIFER LIZIE CAVALCANTE em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
11/10/2023 07:51
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 11:10
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/08/2023 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Promova o requerente o regular cumprimento de sentença, com a observância do disposto nos Arts. 523 e 524 do novo CPC, recolhendo, inclusive, as custas processuais inerentes à mencionada fase, salvo na hipótese de lhe ter sido concedida por este Juízo a gratuidade de justiça.
Na mesma oportunidade, sob a forma de nova petição inicial, deverá o requerente atribuir valor à causa, tendo em vista o disposto no Art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016 do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Decorrido o aludido prazo, sem que haja manifestação da parte credora, arquivem-se os autos, com as formalidades de praxe.
GAMA, DF, 26 de julho de 2023 08:23:07.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiza de Direito -
27/07/2023 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
27/07/2023 09:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/07/2023 10:41
Recebidos os autos
-
26/07/2023 10:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
25/07/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 23:13
Arquivado Definitivamente
-
25/05/2023 23:12
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
17/05/2023 15:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
17/05/2023 15:23
Recebidos os autos
-
17/05/2023 15:23
Homologada a Transação
-
16/05/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
16/05/2023 19:24
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Facilitador em/para 16/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 00:18
Recebidos os autos
-
15/05/2023 00:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
22/04/2023 01:10
Decorrido prazo de JENNIFER LIZIE CAVALCANTE em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 00:58
Decorrido prazo de ANDERSON DOS SANTOS RODRIGUES em 19/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:58
Decorrido prazo de ANTONIO DOS SANTOS em 27/03/2023 23:59.
-
27/03/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 14:59
Expedição de Mandado.
-
13/03/2023 08:42
Expedição de Mandado.
-
06/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
03/03/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 18:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 10:59
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:59
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
23/02/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 06:44
Publicado Decisão em 15/02/2023.
-
15/02/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
13/02/2023 11:05
Recebidos os autos
-
13/02/2023 11:05
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
08/02/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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