TJDFT - 0723099-96.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 18:34
Arquivado Definitivamente
-
01/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
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01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
01/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, homologo a transação celebrada para que produza seus jurídicos efeitos.
Por conseguinte, declaro o feito extinto, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b," do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas, com fundamento no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil.
Honorários na forma do acordo.
Não há interesse recursal, razão pela qual se opera, desde logo, o trânsito em julgado.
Após as providências necessárias, arquive-se.
Liberem-se eventuais restrições.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se. -
29/04/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 10:53
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 08:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:12
Homologada a Transação
-
12/04/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/03/2024 17:28
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de EDSON JUNIO DA SILVA CARVALHO em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:49
Publicado Sentença em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
09/02/2024 17:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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19/11/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/09/2023 10:51
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:12
Decorrido prazo de EDSON JUNIO DA SILVA CARVALHO em 12/09/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:26
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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18/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/08/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/08/2023 10:25
Decorrido prazo de EDSON JUNIO DA SILVA CARVALHO em 07/08/2023 23:59.
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04/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:22
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
21/06/2023 21:48
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 00:17
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/06/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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02/06/2023 17:27
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 00:24
Recebidos os autos
-
01/06/2023 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/05/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:45
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/05/2023 00:30
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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17/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 16:26
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2023 09:44
Decorrido prazo de EDSON JUNIO DA SILVA CARVALHO em 28/02/2023 23:59.
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16/02/2023 01:32
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 15:16
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:16
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON JUNIO DA SILVA CARVALHO - CPF: *44.***.*36-28 (REQUERENTE).
-
13/02/2023 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/02/2023 15:16
Outras decisões
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02/02/2023 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
02/02/2023 09:52
Juntada de Certidão
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01/02/2023 09:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/01/2023 02:34
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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24/01/2023 17:47
Recebidos os autos
-
24/01/2023 17:47
Gratuidade da justiça não concedida a EDSON JUNIO DA SILVA CARVALHO - CPF: *44.***.*36-28 (REQUERENTE).
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09/01/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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09/01/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:07
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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15/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 19:26
Recebidos os autos
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13/12/2022 19:26
Determinada a emenda à inicial
-
02/12/2022 13:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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02/12/2022 13:42
Juntada de Certidão
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30/11/2022 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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