TJDFT - 0711996-41.2021.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2024 15:36
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 15:35
Transitado em Julgado em 24/09/2024
-
20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 02:15
Publicado Ementa em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
RECURSO DA ACUSAÇÃO.
FURTO MEDIANTE FRAUDE.
MATERIALIDADE.
COMPROVAÇÃO.
AUTORIA.
DÚVIDA FUNDADA.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
Deve ser mantida a absolvição do acusado, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, e no princípio do in dubio pro reo, quando a prova produzida não é suficiente para firmar a autoria delitiva.
No caso, embora o acusado tenha sido apontado como a pessoa que recebeu, por empréstimo, máquinas de cartão registradas em nome da testemunha, não há imagens audiovisuais do momento da substituição da máquina de cartão do posto ou testemunhas oculares dos fatos criminosos, não havendo identificação de quem teria efetivamente trocado a máquina de cartão ou de quem teria sido o beneficiário dos valores obtidos a partir da máquina utilizada para desviar os valores recebidos pelo posto de gasolina. -
30/08/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 13:58
Conhecido o recurso de Sob sigilo e não-provido
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30/08/2024 12:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/08/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 14:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:19
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH
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21/07/2024 23:50
Recebidos os autos
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09/07/2024 19:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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09/07/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 19:15
Recebidos os autos
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27/06/2024 19:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
24/06/2024 14:48
Recebidos os autos
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24/06/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
24/06/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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