TJDFT - 0704850-93.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/09/2024 15:36 Desapensado do processo #Oculto# 
- 
                                            02/05/2024 02:46 Publicado Decisão em 02/05/2024. 
- 
                                            30/04/2024 03:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
- 
                                            30/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704850-93.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DURVAL SANTOS DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013 e ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste.
 
 No entanto, nos autos da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 proposta pelo DISTRITO FEDERAL foi determinada suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo (0032331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito daquela ação rescisória.
 
 Assim, em cumprimento à decisão liminar deferida nos autos da ação rescisória, determino a suspensão do curso processual deste cumprimento individual de sentença.
 
 Aguarde-se o julgamento da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000.
 
 BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
- 
                                            27/04/2024 22:29 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            26/04/2024 18:34 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 
- 
                                            26/04/2024 18:34 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15161) 
- 
                                            26/04/2024 17:30 Recebidos os autos 
- 
                                            26/04/2024 17:30 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
- 
                                            25/04/2024 15:02 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
- 
                                            25/04/2024 11:41 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/04/2024 02:34 Publicado Decisão em 18/04/2024. 
- 
                                            17/04/2024 03:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
- 
                                            15/04/2024 18:25 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            15/04/2024 17:26 Recebidos os autos 
- 
                                            15/04/2024 17:26 Deferido o pedido de DURVAL SANTOS DE SOUSA - CPF: *85.***.*97-68 (EXEQUENTE). 
- 
                                            11/04/2024 17:14 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
- 
                                            11/04/2024 17:13 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
- 
                                            11/04/2024 16:56 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704948-78.2024.8.07.0018
Mirian Regina Franco
Distrito Federal
Advogado: Julio Cesar Borges de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 09:12
Processo nº 0705074-31.2024.8.07.0018
Elair Carmen Witczak
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 11:42
Processo nº 0705276-08.2024.8.07.0018
Dalcy Peres de Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2024 12:20
Processo nº 0705006-81.2024.8.07.0018
Claudia Maria Miziara Silveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 10:39
Processo nº 0705390-44.2024.8.07.0018
Bernardo Jose de Sales
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2024 12:10