TJDFT - 0705235-41.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/01/2025 13:40 Juntada de Certidão 
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                                            11/09/2024 13:49 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            27/08/2024 13:31 Desapensado do processo #Oculto# 
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                                            02/05/2024 02:44 Publicado Decisão em 02/05/2024. 
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                                            30/04/2024 03:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705235-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: LUCIA FATIMA HOCHMULLER DE MELLO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032331-53.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - SINPRO, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu obrigação de fazer consistente na imediata implementação de reajuste dos vencimentos dos professores de educação básica e pedagogo-orientador educacional, integrantes da carreira do magistério público do Distrito Federal, nos moldes previstos no anexo VII do inciso I do art. 17 da lei nº 5.105/2013 e ao pagamento retroativo das diferenças que deveriam ter sido pagas a partir de 1º de setembro de 2015, data de vigência do reajuste.
 
 No entanto, nos autos da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000 proposta pelo DISTRITO FEDERAL foi determinada suspensão dos efeitos do acórdão rescindendo (0032331-53.2016.8.07.0018) até o julgamento de mérito daquela ação rescisória.
 
 Assim, em cumprimento à decisão liminar deferida nos autos da ação rescisória, determino a suspensão do curso processual deste cumprimento individual de sentença.
 
 Aguarde-se o julgamento da ação rescisória n° 0714419-75.2024.8.07.0000.
 
 BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
 
 MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.
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                                            26/04/2024 19:01 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) 
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                                            26/04/2024 17:33 Recebidos os autos 
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                                            26/04/2024 17:33 Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            26/04/2024 09:25 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            25/04/2024 15:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/04/2024 02:44 Publicado Decisão em 19/04/2024. 
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                                            18/04/2024 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024 
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                                            16/04/2024 17:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 23:49 Recebidos os autos 
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                                            15/04/2024 23:49 Deferido o pedido de LUCIA FATIMA HOCHMULLER DE MELLO - CPF: *99.***.*35-87 (EXEQUENTE). 
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                                            13/04/2024 19:35 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA 
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                                            13/04/2024 19:34 Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 
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                                            13/04/2024 11:05 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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