TJDFT - 0707450-87.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 07:25
Arquivado Provisoramente
-
26/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 18:04
Arquivado Provisoramente
-
22/02/2025 04:24
Processo Desarquivado
-
22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de JANDIRA BORGES DE MEDEIROS em 21/02/2025 23:59.
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21/02/2025 12:33
Arquivado Provisoramente
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21/02/2025 06:19
Processo Desarquivado
-
05/02/2025 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 12:46
Arquivado Provisoramente
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31/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
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28/01/2025 11:16
Recebidos os autos
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28/01/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 11:16
Deferido o pedido de JANDIRA BORGES DE MEDEIROS - CPF: *97.***.*96-87 (EXEQUENTE).
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28/01/2025 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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27/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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21/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/01/2025 03:07
Juntada de Certidão
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18/12/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 07:37
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 07:36
Processo Desarquivado
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/12/2024 23:59.
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06/11/2024 13:18
Arquivado Provisoramente
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05/11/2024 19:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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05/11/2024 19:20
Juntada de Ofício de requisição
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15/10/2024 22:26
Juntada de Certidão
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08/10/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 16:54
Expedição de Ofício.
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07/10/2024 16:54
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 21:49
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 02/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/09/2024 23:59.
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12/09/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/09/2024.
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11/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707450-87.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: JANDIRA BORGES DE MEDEIROS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 20:40:23.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
09/09/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:41
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 15:02
Recebidos os autos
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09/09/2024 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/06/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 17:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
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02/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707450-87.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: JANDIRA BORGES DE MEDEIROS Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, defiro a prioridade na tramitação processual, tendo em vista a autora ser maior de 60 anos.
Registre-se.
Cuida-se de pedido de cumprimento da sentença individual, referente ao título executivo de ID 194681941, modificado pelo acórdão de ID 194681942, proferido nos autos da ação coletiva n.° 0707077-32.2019.8.07.0018, referente ao pagamento retroativo do valor incorporado, observado o quinquênio imediatamente anterior ao ajuizamento da ação de conhecimento, inclusive as parcelas vencidas durante o curso processual, até o efetivo cumprimento da obrigação, que corresponde ao valor indicado na planilha de ID 194681929.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-63, no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 10% (dez por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 194681930) em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
Quanto às custas processuais de ID 194683148, diante da afirmação de que os pagamentos foram realizados pelo Sindicato, conforme petição de ID 194681927, expeça-se a requisição em favor de SINPRO/DF, CNPJ: 00.***.***/0001-73.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/04/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 18:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/04/2024 17:32
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:32
Deferido o pedido de JANDIRA BORGES DE MEDEIROS - CPF: *97.***.*96-87 (REQUERENTE).
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25/04/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/04/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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