TJDFT - 0702135-70.2022.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702135-70.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: V & S REALCE E SERVICOS LTDA - EPP CERTIDÃO O prazo transcorreu em branco para a autora/exequente.
Certifico e dou fé que, faço aguardar o prazo de 30 dias.
Após, intime-se a autora/exequente PESSOALMENTE para promover o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias e cumprir as determinações precedentes.
Nada sendo requerido, à conclusão.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/09/2025 23:59.
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09/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:03
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:03
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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04/09/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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28/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0702135-70.2022.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: V & S REALCE E SERVICOS LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por ter decorrido considerável lapso temporal entre a pesquisa RENAJUD realizada e a atualidade, promovi nova busca, cujo resultado consta anexo.
Intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não será admitida a reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
13/08/2025 09:56
Recebidos os autos
-
13/08/2025 09:56
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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12/08/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/08/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0702135-70.2022.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: V & S REALCE E SERVICOS LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos pesquisa/resultado SISBAJUD.
Certifico que NÃO foi localizado saldo positivo. À exequente para manifestação.
Prazo de 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
FILIPE DOS SANTOS VIEIRA Documento datado e assinado eletronicamente -
21/07/2025 15:49
Juntada de Certidão
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12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:37
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:37
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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08/06/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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08/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:09
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 02:32
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 14:54
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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23/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 18:17
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:17
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
05/05/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/04/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:06
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:06
Outras decisões
-
03/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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28/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 19:43
Recebidos os autos
-
19/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 19:43
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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19/03/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/03/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/02/2025 23:59.
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15/02/2025 16:14
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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15/02/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 20:09
Recebidos os autos
-
10/02/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 20:09
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
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10/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
03/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 02:36
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 19:07
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 19:07
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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09/01/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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20/12/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
10/11/2024 17:15
Recebidos os autos
-
10/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2024 17:15
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
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06/11/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/10/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:03
Recebidos os autos
-
21/10/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/10/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de V & S REALCE E SERVICOS LTDA - EPP em 03/10/2024 23:59.
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22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 14:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/08/2024 17:36
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 17:35
Outras decisões
-
15/08/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:59
Outras decisões
-
11/07/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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10/07/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:54
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 17:28
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
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30/06/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/06/2024 19:19
Transitado em Julgado em 25/06/2024
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25/06/2024 05:07
Decorrido prazo de V & S REALCE E SERVICOS LTDA - EPP em 24/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 02:37
Publicado Sentença em 03/06/2024.
-
29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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27/05/2024 18:49
Recebidos os autos
-
27/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 18:49
Julgado procedente o pedido
-
03/05/2024 11:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
30/04/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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27/04/2024 16:18
Recebidos os autos
-
27/04/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/04/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 15:32
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/04/2024 09:53
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 09:53
Outras decisões
-
21/03/2024 22:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
21/03/2024 22:25
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de V & S REALCE E SERVICOS LTDA - EPP em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
23/11/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 21:46
Recebidos os autos
-
09/11/2023 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 21:46
Outras decisões
-
07/11/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
07/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:12
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 11:36
Recebidos os autos
-
16/10/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:36
Outras decisões
-
11/10/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
11/10/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 11:16
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
16/06/2023 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
16/06/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:55
Decorrido prazo de V & S REALCE E SERVICOS LTDA - EPP em 14/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:40
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 22:15
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de V & S REALCE E SERVICOS LTDA - EPP em 17/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 01:11
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 18:52
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 18:52
Julgado improcedente o pedido
-
29/12/2022 22:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/12/2022 18:02
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
02/12/2022 00:48
Decorrido prazo de V & S REALCE E SERVICOS LTDA - EPP em 01/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 01:28
Publicado Decisão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 22:00
Recebidos os autos
-
25/10/2022 22:00
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/09/2022 00:32
Decorrido prazo de V & S REALCE E SERVICOS LTDA - EPP em 06/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de V & S REALCE E SERVICOS LTDA - EPP em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 22:43
Juntada de Petição de impugnação
-
22/06/2022 17:34
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 17:48
Recebidos os autos
-
24/05/2022 17:48
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/05/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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