TJDFT - 0739532-02.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Diva Lucy de Faria Pereira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 18:24
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 18:22
Juntada de Certidão
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24/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 11:52
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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24/05/2024 11:51
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ROSINETE ALVES SILVA em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VÍCIOS ALEGADOS.
REJEIÇÃO.
ERRO DE FATO E OMISSÕES.
VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.
INEXISTENTES.
INCONFORMISMO.
REEXAME DA MATÉRIA.
NÃO CABIMENTO.
PREQUESTIONAMENTO.
ART. 1.025 DO CPC.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. É possível a oposição de embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, e corrigir erro material eventualmente verificado no decisum (art. 1.022 do CPC). 2.
Inexistem os vícios apontados nos embargos de declaração se, no acórdão embargado, as matérias indicadas pela recorrente foram devidamente apreciadas pelo colegiado, o qual entendeu pelo não provimento do agravo de instrumento interposto pela embargante. 3.
Conforme previsão do art. 1.025 do CPC, a oposição de embargos de declaração pela parte, com observância dos limites previstos no art. 1.022 do CPC, já se mostra hábil a indicar o prequestionamento necessário para a viabilidade dos Recursos Especial e Extraordinário. 4.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. -
27/04/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 17:46
Conhecido o recurso de ROSINETE ALVES SILVA - CPF: *10.***.*60-72 (EMBARGANTE) e não-provido
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25/04/2024 14:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:51
Juntada de intimação de pauta
-
04/04/2024 08:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/07/2023 14:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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08/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 18:19
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:16
Conclusos para despacho - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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14/06/2023 09:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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14/06/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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01/06/2023 09:47
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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31/05/2023 22:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2023 00:06
Publicado Acórdão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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19/05/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 18:43
Conhecido o recurso de ROSINETE ALVES SILVA - CPF: *10.***.*60-72 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/05/2023 16:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 16:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/04/2023 14:31
Recebidos os autos
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25/01/2023 16:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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25/01/2023 02:16
Decorrido prazo de ROSINETE ALVES SILVA em 24/01/2023 23:59.
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16/01/2023 21:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/11/2022 00:06
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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30/11/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 15:23
Recebidos os autos
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25/11/2022 15:23
Efeito Suspensivo
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22/11/2022 15:26
Conclusos para decisão - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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22/11/2022 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIVA LUCY DE FARIA PEREIRA
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22/11/2022 14:51
Recebidos os autos
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22/11/2022 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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21/11/2022 19:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/11/2022 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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