TJDFT - 0741547-04.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 10:00
Baixa Definitiva
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22/05/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 09:59
Transitado em Julgado em 21/05/2024
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22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 21/05/2024 23:59.
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10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de FABIA ALVES BITENCOURT DE MELO em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:16
Publicado Ementa em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
ARTIGO 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
VALOR DA CAUSA.
IRRISÓRIO.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
NECESSÁRIA.
INCISO 8º-A ART. 85.
TABELA DA OAB.
APLICABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.
A fixação dos honorários na forma equitativa é excepcional, devendo ser utilizada apenas nos casos em que for irrisório ou inestimável o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, conforme determina o §8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o que se amolda ao caso dos autos. 2.
A aplicação do inciso 8º-A, do art. 85 do Código de Processo Civil, que traz a observância da Tabela de Honorários da OAB, mostra-se norma cogente.
Precedentes. 3.
Recurso conhecido e provido.
Sentença parcialmente reformada. -
27/04/2024 06:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 15:49
Conhecido o recurso de FABIA ALVES BITENCOURT DE MELO - CPF: *02.***.*49-64 (APELANTE) e provido
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25/04/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/04/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 08:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2024 16:44
Recebidos os autos
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21/02/2024 15:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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21/02/2024 14:58
Recebidos os autos
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21/02/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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19/02/2024 10:46
Recebidos os autos
-
19/02/2024 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/02/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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