TJDFT - 0708448-49.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 16:39
Recebidos os autos
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13/01/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/01/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:22
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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18/12/2024 11:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/12/2024 11:03
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 02:38
Decorrido prazo de PATRICIO BRASILEIRO DE LUCENA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:43
Publicado Sentença em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 21:03
Recebidos os autos
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21/11/2024 21:03
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/11/2024 20:29
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:29
Decretada a revelia
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13/11/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de PATRICIO BRASILEIRO DE LUCENA em 12/11/2024 23:59.
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18/10/2024 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2024 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708448-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 149/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: PATRICIO BRASILEIRO DE LUCENA CERTIDÃO Certifico e dou fé que realizei a pesquisa de endereço nos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
De ordem, fica a parte autora intimada para no prazo de 05 (cinco) dias apresentar o endereço ATUALIZADO / COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema, AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado digitalmente) -
24/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/08/2024.
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30/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0708448-49.2024.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo "diligência infrutífera".
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
27/08/2024 11:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 05:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/06/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/05/2024 18:32
Recebidos os autos
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14/05/2024 18:32
Outras decisões
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14/05/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:48
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708448-49.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 149/1 DO SETOR HABITACIONAL VICENTE PIRES REU: PATRICIO BRASILEIRO DE LUCENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora anexar aos autos o comprovante de pagamento das custas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024 19:18:54.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/04/2024 08:48
Recebidos os autos
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28/04/2024 08:48
Determinada a emenda à inicial
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24/04/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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