TJDFT - 0005037-93.2015.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
1.Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora do imóvel de matrícula n. 231723), ID227638142.Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhoraSOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos. 2.
Antes,sendo o proprietário pessoa física, e não havendo informação na certidão de matrícula,fica a parte credora intimada a informar o estado civil do proprietário do imóvel e, caso seja casado, o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se entender pela desistência do pedido.3.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
04/09/2025 16:55
Recebidos os autos
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04/09/2025 16:55
Deferido o pedido de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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04/09/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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03/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/09/2025 18:12
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de THAMIRIS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ALLAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:20
Decorrido prazo de MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:29
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 04/08/2025 23:59.
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04/08/2025 19:32
Recebidos os autos
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04/08/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEPESQUEUR BOTELHO em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/07/2025 15:00
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 02:43
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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07/07/2025 19:59
Recebidos os autos
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07/07/2025 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de THAMIRIS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de ALLAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 03:19
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/06/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEPESQUEUR BOTELHO em 26/06/2025 23:59.
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25/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005037-93.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA, ALLAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS, THAMIRIS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO De forma derradeira, a CAIXA e as partes, em 5 dias, promovam as medidas necessárias para a promoção da quitação da dívida tratada nestes autos, porquanto o bem foi objeto de leilão público sem considerar a tramitação e o montante tratado aqui.
Nestes termos, é possível a transferência da demanda para a Justiça Federal, dada a competência originária deste Juízo e considerando que a CAIXA não mais é proprietária do imóvel.
Certo de que o bem garante o débito, cujo marco limitado a estes autos vinculados aos anteriores proprietários se dará até o registro da propriedade pelo Terceiro nos autos, Sr Marco Antônio.
Advirto ao Terceiro e à CAIXA que se deve realizar o pagamento do débito pleiteado e atualizado de R$ 161.240,49, id. 237787141.
Caso contrário, o bem será levado à leilão judicial nestes autos imediatamente.
I.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 17 de Junho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
17/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/06/2025 19:53
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEPESQUEUR BOTELHO em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:30
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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30/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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30/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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30/05/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 10:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005037-93.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA, ALLAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS, THAMIRIS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Em segunda e última oportunidade, a CAIXA e as partes, em 15 dias, promovam as medidas necessárias para esclarecimentos a respeito da quitação da dívida tratada nestes autos, porquanto o bem foi objeto de leilão público sem considerar a tramitação e o montante tratado aqui.
A CAIXA esclareça os termos do Edital que realizou o leilão público extrajudicial.
Certo que o bem garante o débito, cujo marco limitado a estes autos vinculados aos anteriores proprietários se dará até o registro da propriedade pelo Terceiro nos autos, Sr Marco Antônio.
Advirto ao Terceiro e à CAIXA que se deve realizar o pagamento do débito pleiteado, podendo, por óbvio realizar o ressarcimento ou devolução de parte do preço arrematado, mas depende de auto-composição.
Caso contrário, o bem será levado à leilão judicial nestes autos posteriormente.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 09 de Maio de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
09/05/2025 14:49
Recebidos os autos
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09/05/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/05/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de THAMIRIS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ALLAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:16
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 03:20
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEPESQUEUR BOTELHO em 30/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:28
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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31/03/2025 13:52
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 19:18
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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05/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO LEPESQUEUR BOTELHO em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 06/02/2025 23:59.
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06/02/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2025 02:27
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de THAMIRIS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de ALLAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:22
Decorrido prazo de MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA em 21/01/2025 23:59.
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10/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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02/01/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/12/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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09/12/2024 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de THAMIRIS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de ALLAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA em 25/11/2024 23:59.
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23/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
23/11/2024 18:17
Indeferido o pedido de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
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22/11/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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21/11/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de THAMIRIS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ALLAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 17:49
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:49
Declarada incompetência
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23/10/2024 23:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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23/10/2024 20:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 23/10/2024.
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22/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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18/10/2024 15:14
Recebidos os autos
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18/10/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/10/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/10/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005037-93.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA, ALLAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS, THAMIRIS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Inclua-se o advogado de OAB/PR 31.374 na CAIXA.
Anote-se.
Com razão a credora.
O credor é o condomínio que abrange a unidade imobiliária atualmente de propriedade da CAIXA.
A propriedade vinculada à CAIXA não altera a adoção de atos de expropriação, cujo débito é de natureza propter rem, o que é pacífico na jurisprudência.
A obrigação de honrar pelos débitos condominiais, então, passam a ser também de responsabilidade da atual proprietária, CAIXA.
O débito atual é de R$ 130.309,53 (julho de 2024), id. 209263718.
Intime-se a CAIXA para, em 30 dias, realizar o pagamento integral do débito.
Ausente pagamento, venham os autos para determinar a penhora e adoção da hasta pública.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 27 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/09/2024 21:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:27
Deferido o pedido de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
27/09/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 14:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THAMIRIS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ALLAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 30/08/2024 23:59.
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA em 30/08/2024 23:59.
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29/08/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005037-93.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA, ALLAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS, THAMIRIS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Inclua-se a CAIXA como Terceira Interessada, CNPJ 00.***.***/0001-04, porquanto é a atual proprietária do imóvel penhorado, ID 204028723 : Pág. 5.
Após, por 15 dias, ouça a CAIXA para querendo, manifestar, eventualmente pagar o débito, e até ofertar impugnação.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 19 de Agosto de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 22:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ALLAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de THAMIRIS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ALLAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de THAMIRIS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:24
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro a diligência constritiva postulada pela parte autora (penhora do imóvel de matrícula n. 231723), ID 204028723.
Fica o credor ciente de que, tratando-se de penhora SOBRE OS DIREITOS POSSESSÓRIOS e/ou DIREITOS AQUISITIVOS do(s) réu(s) em relação ao bem indicado à penhora, diante da impossibilidade de registro da penhora, não haverá como prevenir terceiros de boa-fé, razão pela qual ficará sujeito a eventuais embargos.2.
Antes, sendo o proprietário pessoa física, e não havendo informação na certidão de matrícula, fica a parte credora intimada a informar o estado civil do proprietário do imóvel e, caso seja casado, o regime do casamento, nome, qualificação e endereço do cônjuge para fins de intimação da penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se entender pela desistência do pedido.3.
Vindo a manifestação, lavre-se o TERMO DE PENHORA respectivo (art. 845, §1º) e o MANDADO DE AVALIAÇÃO do imóvel. -
17/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:59
Deferido o pedido de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
-
17/07/2024 02:43
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
16/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005037-93.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA, ALLAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS, THAMIRIS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Para fins de instruir o pedido de penhora do bem, objeto da lide de cobrança de débito condominial, em 15 dias, a credora apresente matrícula atualizada imobiliária.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
Itanúsia Pinheiro Alves Juíza de Direito Substituta -
15/07/2024 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:14
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
26/06/2024 17:46
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/06/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:16
Decorrido prazo de ALLAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2024 00:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0005037-93.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE EXECUTADO: MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA, ALLAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS, THAMIRIS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS DESPACHO Intime-se o credor para, em 5 dias, atualizar o débito.
Defiro requerimento, id. 194190064.
Após, intime-se pessoalmente o inventariante Allan Carlos de Araújo, por mandado, via Oficial de Justiça, para indicar em viável à penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora e atos de constrição.
O endereço da diligência é na QE 28, Conjunto R, Casa 31, Guará II, Brasília/DF.
I.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 24 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
24/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 23:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
22/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:44
Arquivado Provisoramente
-
23/11/2023 12:48
Recebidos os autos
-
23/11/2023 12:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
23/11/2023 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/11/2023 10:43
Processo Desarquivado
-
21/11/2023 11:57
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2023 11:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/11/2023 22:23
Recebidos os autos
-
20/11/2023 22:23
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/11/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/11/2023 16:24
Processo Desarquivado
-
17/03/2023 13:03
Arquivado Provisoramente
-
17/03/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2023 00:09
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
01/03/2023 20:46
Recebidos os autos
-
01/03/2023 20:46
Indeferido o pedido de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE - CNPJ: 09.***.***/0001-27 (EXEQUENTE)
-
28/02/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/02/2023 22:27
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
17/01/2023 12:47
Recebidos os autos
-
17/01/2023 12:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/01/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
16/01/2023 14:32
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 12:27
Arquivado Provisoramente
-
22/11/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 22:15
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 00:09
Publicado Despacho em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
07/11/2022 22:06
Recebidos os autos
-
07/11/2022 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 07:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/10/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Despacho em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
28/09/2022 19:19
Recebidos os autos
-
28/09/2022 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/09/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:56
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
24/08/2022 15:40
Recebidos os autos
-
24/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/08/2022 01:51
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 00:19
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
13/07/2022 20:13
Recebidos os autos
-
13/07/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2022 19:25
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
25/05/2022 23:38
Recebidos os autos
-
25/05/2022 23:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/05/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:38
Publicado Despacho em 22/04/2022.
-
20/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
12/04/2022 09:42
Recebidos os autos
-
12/04/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/04/2022 20:47
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
16/03/2022 18:15
Recebidos os autos
-
16/03/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/02/2022 00:24
Expedição de Certidão.
-
21/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:33
Publicado Despacho em 16/02/2022.
-
15/02/2022 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
10/02/2022 20:17
Recebidos os autos
-
10/02/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
01/02/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
29/01/2022 00:18
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 28/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
27/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2021
-
15/12/2021 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2021 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
21/10/2021 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2021 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MARTA BETANIA DE ARAUJO PEROSA em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de THAMIRIS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 11:57
Juntada de Certidão
-
04/09/2021 23:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/09/2021 22:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/08/2021 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2021 22:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2021 17:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:45
Publicado Certidão em 03/08/2021.
-
02/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
-
24/07/2021 02:28
Decorrido prazo de ALLAN CARLOS DE ARAUJO PEREIRA DOS SANTOS em 23/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2021 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
03/07/2021 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2021 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2021 22:42
Juntada de Certidão
-
17/06/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 11:09
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 11:08
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/04/2021 12:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/04/2021 12:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/04/2021 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/03/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/03/2021 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 03:35
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 21/01/2021 23:59:59.
-
08/01/2021 20:05
Recebidos os autos
-
08/01/2021 20:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/01/2021 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/12/2020 11:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2020 02:56
Publicado Certidão em 14/12/2020.
-
12/12/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
-
10/12/2020 12:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 12:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/12/2020 12:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/11/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/11/2020 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 20:08
Recebidos os autos
-
04/11/2020 20:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
04/11/2020 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
31/10/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
30/10/2020 11:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 11:13
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2020 11:13
Expedição de Certidão.
-
24/09/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 19:09
Recebidos os autos
-
23/09/2020 19:09
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/09/2020 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
21/09/2020 14:16
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:12
Publicado Decisão em 21/09/2020.
-
21/09/2020 13:12
Publicado Certidão em 21/09/2020.
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 16:24
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 09:42
Recebidos os autos
-
16/09/2020 09:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/09/2020 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/09/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
10/09/2020 02:38
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 09/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 09:50
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:25
Publicado Certidão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 09:44
Recebidos os autos
-
21/08/2020 09:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2020 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/08/2020 04:32
Processo Desarquivado
-
13/08/2020 11:05
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 15:24
Arquivado Provisoramente
-
07/10/2019 15:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2019 15:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 04:28
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:28
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DOS SANTOS em 27/09/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 02:23
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2019 22:25
Expedição de Certidão.
-
28/07/2019 22:25
Juntada de Certidão
-
24/07/2019 01:06
Decorrido prazo de EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE em 22/07/2019 23:59:59.
-
24/07/2019 01:06
Decorrido prazo de MARCOS PEREIRA DOS SANTOS em 22/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 02:30
Publicado Certidão em 01/07/2019.
-
28/06/2019 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 14:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 13:06
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária - Portaria GPR 851/2019
-
24/05/2019 17:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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