TJDFT - 0752575-69.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 13:01
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
CENTRAL NACIONAL UNIMED.
COOPERATIVAS.
SISTEMA ÚNICO.
GRUPO ECONÔMICO UNIMED.
TEORIA DA APARÊNCIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA MANTIDA.
ASTREINTES.
PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme entendimento jurisprudencial desta egrégia Corte de Justiça e do colendo Superior Tribunal de Justiça, a responsabilidade é solidária entre as várias cooperativas de saúde integrantes do grupo UNIMED DO BRASIL, mesmo que as personalidades jurídicas e as bases territoriais sejam diferentes, em atenção à teoria da aparência que tutela os consumidores, bem como por fazerem parte do Sistema Único da UNIMED. À luz da legislação pertinente e da jurisprudência sobre o tema, mormente em razão da aplicação da teoria da aparência, não é possível afastar a responsabilidade da agravante. 2.
Não há que se falar em redução do valor, muito menos em afastamento da multa diária arbitrada, uma vez que o valor estipulado se mostra razoável, diante da gravidade que constitui, em tese, o descumprimento da obrigação imposta. 3.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
11/04/2024 16:45
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/04/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/03/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/03/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 16:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 20:14
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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10/02/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS SEIXAS DOURADO em 09/02/2024 23:59.
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19/12/2023 02:17
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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14/12/2023 18:31
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:31
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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11/12/2023 18:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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11/12/2023 18:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/12/2023 17:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/12/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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