TJDFT - 0059832-98.2010.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2021 12:14
Arquivado Definitivamente
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10/08/2021 12:13
Transitado em Julgado em 27/07/2021
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09/08/2021 19:09
Juntada de Certidão
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07/08/2021 02:31
Decorrido prazo de CARTORIO DO 4 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 06/08/2021 23:59:59.
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29/07/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 14:21
Expedição de Ofício.
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28/07/2021 20:48
Processo Desarquivado
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28/07/2021 20:47
Arquivado Definitivamente
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28/07/2021 20:47
Transitado em Julgado em 28/07/2021
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28/07/2021 20:47
Expedição de Certidão.
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28/07/2021 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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08/07/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
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07/07/2021 23:58
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 23:58
Recebidos os autos
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07/07/2021 23:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2021 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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07/07/2021 12:46
Juntada de Certidão
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07/07/2021 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 16:44
Juntada de Certidão
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12/02/2021 02:31
Decorrido prazo de MAGNO RODRIGUES FABRINO em 11/02/2021 23:59:59.
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29/01/2021 19:04
Juntada de Certidão
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21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
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13/01/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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12/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0059832-98.2010.8.07.0015 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MAGNO RODRIGUES FABRINO DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do(s) executado(s) para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
O Distrito Federal pleiteou a penhora de imóvel e juntou certidão de ônus reais. É o breve relatório.
DECIDO.
O princípio da responsabilidade patrimonial, insculpido no art. 789 do CPC, reza que o devedor responde pelo cumprimento da obrigação com todos os seus bens.
Lado outro, o princípio do resultado, enunciado no art. 797 do CPC, diz que a execução deve ser realizada em proveito do exequente.
Destarte, defiro o pedido de penhora do(s) imóvel(is) cuja(s) matrícula(s) é(são) 5.719 (4ª CRIDF) e a(s) certidão(ões) se encontra(m) no ID 43609213, págs. 20/21.
Nomeio o(s) executado(s) depositário do(s) imóvel(s) registrado em seu(s) nome(s).
Considerando o teor do artigo 845, §1º, combinado com o art. 188, ambos do Código de Processo Civil, atribuo à presente decisão força de termo de penhora.
Após, proceda-se à avaliação do(s) bem(ns), expedindo-se as diligências necessárias.
Deverá ser providenciada pela Secretaria, em homenagem ao Princípio da Cooperação, a averbação mencionada no art. 844 do CPC por meio do e-RIDF, juntando-se comprovante nos autos.
Intime(m)-se da(s) penhora(s) e da(s) avaliação(ões) o(s) executado(s) e, se o caso, o(s) respectivo(s) cônjuge(s), devendo ser(em) advertido(s) de que o prazo para oferecer embargos à execução fiscal é de 30 (trinta) dias.
Após, no caso de haver notícia de direitos de terceiro(s), incidentes sobre o(s) imóvel(is) penhorado, seja nos autos ou na(s) certidão(ões) da(s) matrícula(s), intime(m)se o(s) terceiro(s) interessado(s), nos termos do art. 799 do CPC. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
11/01/2021 08:59
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2020 20:35
Recebidos os autos
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21/08/2020 10:39
Juntada de Certidão
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21/07/2020 03:41
Decorrido prazo de MAGNO RODRIGUES FABRINO em 20/07/2020 23:59:59.
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15/05/2020 02:18
Publicado Certidão em 15/05/2020.
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14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/04/2020 08:29
Expedição de Certidão.
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30/08/2019 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
10/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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