TJDFT - 0707685-42.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/08/2025 11:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:42
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707685-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: PHILIPPE SHADAI FORTES RODRIGUES, ANANDDA SHAYA FORTES RODRIGUES, SOPHIA FORTES RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: PHILIPPE SHADAI FORTES RODRIGUES ESPÓLIO DE: EDIMILSON RODRIGUES DECISÃO Anote-se a reserva de crédito em favor da Fazenda Pública nos termos da sentença ID 227407161.
Intime-se novamente o inventariante a cumprir com o determinado em ID 223757191, sob pena de remoção do encargo.
BRASÍLIA, DF, 16 de maio de 2025 17:17:55.
ASSINADO DIGITALMENTE -
20/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
16/05/2025 17:42
Outras decisões
-
12/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
26/02/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de DELMAR MARQUES BARROS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PHILIPPE SHADAI FORTES RODRIGUES em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:42
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
28/01/2025 10:47
Recebidos os autos
-
28/01/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
07/11/2024 02:28
Decorrido prazo de PHILIPPE SHADAI FORTES RODRIGUES em 06/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:53
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:53
Outras decisões
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de PHILIPPE SHADAI FORTES RODRIGUES em 05/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
15/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707685-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: PHILIPPE SHADAI FORTES RODRIGUES, ANANDDA SHAYA FORTES RODRIGUES, SOPHIA FORTES RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: PHILIPPE SHADAI FORTES RODRIGUES ESPÓLIO DE: EDIMILSON RODRIGUES CERTIDÃO/ INTIMAÇÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a comparecer ao Banco de Brasília - BRB para levantar o alvará de ID. 207303359, assinado eletronicamente e prestar contas, conforme determinado na decisão de ID 201815592.
Informo que transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura do documento pelo Juiz(a) sem que a parte levante o valor autorizado, o dinheiro retornará à conta judicial de origem.
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2024 16:25:54.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
13/08/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 21:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/07/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de SOPHIA FORTES RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de PHILIPPE SHADAI FORTES RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:34
Decorrido prazo de ANANDDA SHAYA FORTES RODRIGUES em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:31
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707685-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: PHILIPPE SHADAI FORTES RODRIGUES, ANANDDA SHAYA FORTES RODRIGUES, SOPHIA FORTES RODRIGUES REPRESENTANTE LEGAL: PHILIPPE SHADAI FORTES RODRIGUES ESPÓLIO DE: EDIMILSON RODRIGUES DECISÃO O inventariante apresentou as primeiras declarações em id. 195597595.
De início, altere-se o valor da causa para R$ 138.504,84, diante do valor do patrimônio total arrolado. À Secretaria.
Quanto aos bens, é inviável o arrolamento do imóvel descrito como QM Lote 34, casa 09, bloco A – Setor Oeste – Planaltina/GO, sem qualquer prova de sua propriedade.
Esse bem poderá ser objeto de sobrepartilha, conforme disposto nas primeiras declarações.
Acolho a cota ministerial no que se refere à inclusão do imóvel localizado no Condomínio Privê Lago Norte II, Quadra 06, conjunto 06, fração ideal nº 01, ao monte-mor, tendo em vista a cópia do contrato particular de cessão de direitos (id. 180880135).
No entanto, não verifico necessidade de avaliação judicial dos veículos, tendo em vista que a herdeira Annanda já os recebeu e pretende adjudicá-los.
No mais, DEFIRO a expedição de alvará em favor do inventariante PHILIPPE SHADAI FORTES RODRIGUES, CPF nº *20.***.*35-17, no valor de R$ 2.068,08 (dois mil e sessenta e oito reais e oito centavos), com vistas ao seu ressarcimento, bem como ao pagamento das despesas apuradas e relacionadas na petição id. 195597595.
A prestação de contas deverá ser juntada aos autos em 15 (quinze) dias, a contar da efetivação dos pagamentos, com a indicação do id. dos comprovantes já colacionados e a juntada dos novos.
Expeça-se.
Por fim, intime-se o inventariante a informar o andamento processual da ação de reconhecimento de união estável post mortem promovida pelo interessado.
Int.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 7 -
25/06/2024 19:54
Recebidos os autos
-
25/06/2024 19:54
Outras decisões
-
23/05/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
17/05/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 20:36
Recebidos os autos
-
07/05/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/05/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 04:25
Decorrido prazo de DELMAR MARQUES BARROS em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:32
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 19:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0707685-42.2023.8.07.0001 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: PHILIPPE SHADAI FORTES RODRIGUES, ANANDDA SHAYA FORTES RODRIGUES, SOPHIA FORTES RODRIGUES ESPÓLIO DE: EDIMILSON RODRIGUES CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica concedido o prazo de 05 dias conforme requerido peço inventariante.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 15:29:59.
FERNANDA MARTINS DE CASTRO Servidor Geral -
22/04/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2024 02:58
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
20/03/2024 08:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/02/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/01/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de PHILIPPE SHADAI FORTES RODRIGUES em 30/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 21:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 18:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/11/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
18/09/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 20:26
Recebidos os autos
-
08/09/2023 20:26
Outras decisões
-
15/06/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 20:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/06/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 01:27
Decorrido prazo de PHILIPPE SHADAI FORTES RODRIGUES em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 13:38
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 14:07
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de PHILIPPE SHADAI FORTES RODRIGUES em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de PHILIPPE SHADAI FORTES RODRIGUES em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 00:29
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 12:00
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/03/2023 12:00
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
08/03/2023 11:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
08/03/2023 11:50
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 18:34
Expedição de Termo.
-
06/03/2023 12:37
Recebidos os autos
-
06/03/2023 12:37
Indeferido o pedido de PHILIPPE SHADAI FORTES RODRIGUES - CPF: *20.***.*35-17 (HERDEIRO)
-
22/02/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707577-19.2024.8.07.0020
Luna Liz Guedes Lima
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/04/2024 21:39
Processo nº 0705603-44.2024.8.07.0020
Condominio Residencial Top Life Club e R...
Fabio Augusto Sociedade Individual de Ad...
Advogado: Farlei Assis da Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 22:21
Processo nº 0701533-78.2024.8.07.0021
Monica Almeida Costa
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Stefan Barcelos Ianov
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/08/2024 18:18
Processo nº 0701533-78.2024.8.07.0021
Monica Almeida Costa
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2024 13:29
Processo nº 0733224-28.2024.8.07.0016
Lucio Flavio de Souza Tavora
Heric Borges Ferreira
Advogado: Ana Paula Leite Carneiro Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/04/2024 23:52