TJDFT - 0713486-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 19:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/04/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:39
Deferido o pedido de VANDERLI BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *31.***.*73-87 (EMBARGANTE).
-
01/03/2025 00:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 03:44
Decorrido prazo de JOSE DA PAZ ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:35
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2025 17:28
Juntada de Petição de certidão
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07/01/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2025 14:27
Desentranhado o documento
-
07/01/2025 14:13
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 02:27
Publicado Sentença em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:06
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
09/12/2024 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/12/2024 10:55
Juntada de Petição de certidão
-
04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE DA PAZ ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/11/2024 14:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2024 02:43
Publicado Certidão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 19:03
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 15:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 15:25
Recebidos os autos
-
11/11/2024 15:25
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2024 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713486-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VANDERLI BARBOSA DE OLIVEIRA EMBARGADO: JOSE DA PAZ ALMEIDA DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para acostar certidão de matrícula dos imóveis, por serem insuficientes as escrituras públicas de compra e venda sob os ids. 192515815, 192515825, 194276550 e 194276554.
Prazo: 15 dias.
Após, ainda que sem manifestação, volvam-me os autos conclusos para sentença.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
03/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 19:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
03/07/2024 02:52
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713486-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VANDERLI BARBOSA DE OLIVEIRA EMBARGADO: JOSE DA PAZ ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a prioridade na tramitação do feito, haja vista ser o autor pessoa maior de 60 anos.
Anote-se.
Ademais, verifico que a parte autora requereu a oitiva de testemunhas, a fim de se corroborar a veracidade do negócio firmado, bem como a posse do imóvel (id. 197868536).
Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, é prescindível a realização de prova oral para a resolução do mérito da demanda.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/07/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
28/06/2024 17:50
Recebidos os autos
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28/06/2024 17:50
Outras decisões
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05/06/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 16:52
Juntada de Petição de especificação de provas
-
16/05/2024 02:29
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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12/05/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 15:14
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713486-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: VANDERLI BARBOSA DE OLIVEIRA EMBARGADO: JOSE DA PAZ ALMEIDA CERTIDÃO Certifico que a contestação apresentada sob o id. 194275685 é TEMPESTIVA.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o embargante intimado a se manifestar em réplica, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de abril de 2024.
CHRISTIANE DA SILVA FREIRE Servidor Geral -
23/04/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 10:30
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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15/04/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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12/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
09/04/2024 15:50
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:50
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/04/2024 19:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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