TJDFT - 0713365-97.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 19:13
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 19:11
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DEIVISON GONCALVES ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713365-97.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEIVISON GONCALVES ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 209195044).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para transferência do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 38.767,47 (trinta e oito mil, setecentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos) referentes ao principal; e b) R$ 22.324,78 (vinte e dois mil, trezentos e vinte e quatro reais e setenta e oito centavos) a título de honorários contratuais e de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/08/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2024 00:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/08/2024 00:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:30
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:30
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 09:01
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 21:29
Recebidos os autos
-
20/06/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 20:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/06/2024 14:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:55
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 15:55
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
10/05/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/05/2024 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:54
Publicado Despacho em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0713365-97.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DEIVISON GONCALVES ARAUJO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Às partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, sobre o parecer da contadoria judicial de ID 188870410.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/04/2024 16:02
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
23/04/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 13:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/04/2024 13:54
Outras decisões
-
10/04/2024 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 10:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2024 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de DEIVISON GONCALVES ARAUJO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 07:24
Recebidos os autos
-
18/12/2023 07:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/12/2023 10:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/12/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:57
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:51
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/12/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:34
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 19:20
Recebidos os autos
-
29/11/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:02
Decorrido prazo de DEIVISON GONCALVES ARAUJO em 28/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 13:32
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:32
Outras decisões
-
31/10/2023 10:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2023 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 14:59
Recebidos os autos
-
10/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:59
Outras decisões
-
09/10/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:08
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 16:12
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
29/09/2023 03:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/09/2023 01:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/09/2023 23:59.
-
25/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:58
Outras decisões
-
21/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/07/2023 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:15
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 21:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/06/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2023 18:48
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/06/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/05/2023 01:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/05/2023 23:59.
-
14/03/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 16:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
14/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
14/03/2023 16:17
Outras decisões
-
10/03/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/03/2023 20:08
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
10/03/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:39
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:09
Decorrido prazo de DEIVISON GONCALVES ARAUJO em 31/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 00:18
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 20:33
Recebidos os autos
-
29/11/2022 20:33
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2022 18:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/10/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:53
Juntada de Petição de réplica
-
06/10/2022 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:58
Publicado Intimação em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 19:06
Recebidos os autos
-
28/09/2022 19:06
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 22:06
Juntada de Petição de laudo
-
01/09/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de DEIVISON GONCALVES ARAUJO em 26/07/2022 23:59:59.
-
23/07/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
06/07/2022 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
30/06/2022 17:32
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:32
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/06/2022 21:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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