TJDFT - 0745516-27.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:42
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
23/08/2025 22:43
Recebidos os autos
-
23/08/2025 22:43
Outras decisões
-
14/08/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
05/08/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:44
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
10/07/2025 00:32
Recebidos os autos
-
10/07/2025 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
17/06/2025 20:59
Juntada de Petição de impugnação
-
04/06/2025 02:38
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
29/05/2025 18:41
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
20/05/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS em 13/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
08/04/2025 18:04
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/03/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 20:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 02:40
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:28
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
17/02/2025 11:07
Recebidos os autos
-
17/02/2025 11:07
Recebida a emenda à inicial
-
03/02/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
23/01/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:30
Publicado Portaria em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 08:15
Juntada de portaria
-
19/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
02/09/2024 18:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2024 17:41
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS em 28/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2024 12:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 04:29
Publicado Portaria em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0745516-27.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Considerando a juntada de apelação, à parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
JULIANA DE JESUS PEREIRA MAGALHAES Servidor Geral -
23/07/2024 14:43
Juntada de portaria
-
21/07/2024 01:18
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 17:06
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2024 03:22
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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28/06/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.º: 0745516-27.2023.8.07.0001 DECISÃO Cuidam-se de embargos de declaração onde o embargante aduz a existência de contradição na sentença de ID n. 197508816.
O recurso é tempestivo.
Presentes, pois, seus pressupostos de admissibilidade.
Contudo, no mérito, os rejeito, uma vez que não existe a contradição na sentença prolatada.
Neste sentido, saliento que a embargante ataca pontos já objeto de análise no referido decisum, promovendo-se, na verdade, reanálise de mérito por meio oblíquo, o que é vedado pelo ordenamento recursal.
Neste sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.É dever do julgador enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. 2.Os embargos de declaração são recurso com fundamentação vinculada e serve para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material da decisão.
Não se presta ao reexame da matéria. 3.Embargos de declaração desprovidos.(Acórdão 1350532, 07053941720208070020, Relator: HECTOR VALVERDE, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 23/6/2021, publicado no DJE: 5/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos declaratórios eis que não denoto qualquer obscuridade, omissão ou contradição na decisão vergastada.
P.R.I.
Brasília/DF, 24 de Junho de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
24/06/2024 16:10
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:10
Indeferido o pedido de WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS - CPF: *94.***.*38-91 (INTERESSADO)
-
20/06/2024 04:33
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 04:54
Decorrido prazo de JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:27
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
12/06/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
11/06/2024 14:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2024 18:20
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:20
Outras decisões
-
06/06/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
03/06/2024 18:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2024 03:03
Publicado Sentença em 23/05/2024.
-
23/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 16:34
Recebidos os autos
-
21/05/2024 16:34
Extinto o processo por desistência
-
06/05/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
29/04/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0745516-27.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: JOSE MAURICIO BICALHO DIAS REU: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Abre-se vista da manifestação de ID 194000600 a Maurício Antônio Almeida Dias, representante legal do espólio de Jose Mauricio Bicalho Dias.
Após, conclusão.
Brasília-DF, 23 de abril de 2024. (Assinado Eletronicamente) -
23/04/2024 15:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:53
Outras decisões
-
22/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
19/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:47
Outras decisões
-
01/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
15/03/2024 09:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 09:54
Outras decisões
-
21/02/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
20/02/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:33
Classe Processual alterada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/02/2024 18:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 14:25
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:25
Outras decisões
-
15/12/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/12/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 02:52
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 14:58
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:57
Deferido o pedido de JOSE MAURICIO BICALHO DIAS - CPF: *00.***.*26-68 (AUTOR).
-
09/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/11/2023 12:57
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
06/11/2023 17:25
Recebidos os autos
-
06/11/2023 17:25
Determinada a distribuição do feito
-
03/11/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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