TJDFT - 0700119-24.2023.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:01
Baixa Definitiva
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17/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 15:48
Transitado em Julgado em 15/05/2024
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16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
DETERMINAÇÃO JUDICIAL.
INÉRCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM ANÁLISE DE MÉRITO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
RESPEITO AOS PRINCÍPIOS: ECONOMIA PROCESSUAL E CELERIDADE.
REDISCUSSÃO DE MATÉRIA APRECIADA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
A matéria impugnada devolvida ao Tribunal diz respeito à extinção do processo (sem resolução do mérito), em sede de ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, em razão da ausência de pressuposto de desenvolvimento válido da relação jurídico-processual.
II.
A inércia da parte autora em cumprir as determinações do e.
Juízo de origem subsidia a extinção do processo à luz do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, e não configura ofensa aos princípios da celeridade e economia processual.
Não desponta “error in judicando” na sentença.
III.
No mais, não se mostra viável o reexame do acerto (ou não) da decisão que teria indeferido a expedição de carta precatória, haja vista a preclusão sobre a matéria, porque objeto do Agravo de Instrumento nº 0741836-37.2023.8.07.0000.
IV.
Apelação conhecida e desprovida. -
23/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 16:00
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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18/04/2024 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/03/2024 18:16
Recebidos os autos
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20/02/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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20/02/2024 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2024 12:21
Recebidos os autos
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20/02/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/02/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ofício • Arquivo
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