TJDFT - 0711815-28.2021.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 10:06
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
18/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711815-28.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SADY TORRES DA SILVA REU: ANA PAULA DA SILVA PINTO DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a obrigação de fazer a que foi condenada a parte ré foi devidamente cumprida, conforme documentos de IDs ns. 200940894 a 203024193, o que foi confirmado pela parte autora ao ID nº 203408038.
No mais, não há que se falar em compensação por danos morais, uma vez que não houve condenação nesse sentido na sentença.
Assim, deixo de receber o pedido de cumprimento de sentença e determino a remessa dos autos ao arquivo definitivo.
Taguatinga/DF, 16 de julho de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
16/07/2024 15:03
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:03
Determinado o arquivamento
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09/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/07/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:04
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/06/2024 14:42
Deferido o pedido de ANA PAULA DA SILVA PINTO - CPF: *68.***.*30-78 (REU).
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23/05/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de SADY TORRES DA SILVA em 22/05/2024 23:59.
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20/05/2024 02:23
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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18/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
14/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/04/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Publicado Intimação em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711815-28.2021.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SADY TORRES DA SILVA REU: ANA PAULA DA SILVA PINTO DECISÃO Antes de deferir pedido de cumprimento de sentença, intime-se a parte executada pessoalmente, para que comprove, em 05 (cinco) dias, o cumprimento integral da obrigação de fazer estipulada (ID 190778240), sob pena de conversão da obrigação em perdas e danos.
Desde á, nada a prover quanto ao pedido de indenização em razão da inserção do nome da parte requerente na dívida ativa, uma vez que a sentença transitada em julgado é que compõe o título executivo judicial que pode ser objeto do cumprimento de sentença.
Assim, se após a sentença a parte autora teve seu nome incluído na divida ativa por culpa da parte requerida, compete a ela, caso entenda por direito, ingressar com ação autônoma em face da ré.
Publique-se.
Intime-se.
Taguatinga/DF, 22 de abril de 2024.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
23/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:23
Outras decisões
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09/04/2024 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 16:11
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2021 16:11
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 16:10
Transitado em Julgado em 06/12/2021
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03/12/2021 19:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA PINTO em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de SADY TORRES DA SILVA em 11/11/2021 23:59:59.
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25/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:23
Publicado Intimação em 25/10/2021.
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24/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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20/10/2021 17:24
Recebidos os autos
-
20/10/2021 17:24
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
20/10/2021 17:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
05/10/2021 22:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/10/2021 22:42
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 17:17
Decorrido prazo de SADY TORRES DA SILVA em 15/09/2021 23:59:59.
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14/09/2021 21:17
Juntada de Petição de réplica
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14/09/2021 15:01
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA PINTO em 13/09/2021 23:59:59.
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09/09/2021 18:37
Juntada de Certidão
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09/09/2021 15:51
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2021 13:49
Decorrido prazo de SADY TORRES DA SILVA em 02/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 08:05
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga - (outros motivos)
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01/09/2021 08:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/08/2021 15:11
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
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12/07/2021 02:37
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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10/07/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
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09/07/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2021 15:52
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/07/2021 13:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2021 08:10
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 18:42
Recebidos os autos
-
05/07/2021 18:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2021 17:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/07/2021 17:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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