TJDFT - 0722809-47.2023.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:13
Arquivado Provisoramente
-
29/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 15:05
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
16/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:12
Recebidos os autos
-
15/05/2025 14:12
Deferido em parte o pedido de RAMOM VERISSIMO DE SOUZA - CPF: *71.***.*98-30 (EXEQUENTE)
-
15/05/2025 14:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/05/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:21
Decorrido prazo de RAMOM VERISSIMO DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:32
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722809-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOM VERISSIMO DE SOUZA EXECUTADO: SPACE MOTOR FINANCIAMENTO DE VEICULOS LTDA DESPACHO Intime-se a parte autora para manifestação acerca da certidão de ID 232187959, no prazo de 5 (cinco) dias.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
16/04/2025 13:38
Recebidos os autos
-
16/04/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
09/04/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUCAS SANTANA FERREIRA CAMPOS em 08/04/2025 23:59.
-
29/03/2025 04:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/03/2025 04:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2025 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:26
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722809-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOM VERISSIMO DE SOUZA EXECUTADO: SPACE MOTOR FINANCIAMENTO DE VEICULOS LTDA DECISÃO A parte credora pleiteia a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que sejam alcançados os bens do sócio LUCAS SANTANA FERREIRA CAMPOS.
No caso posto, verifico indícios da existência de abuso de poder, caracterizado pelo desvio de finalidade da empresa executada, na medida em que a empresa requerida, ao que parece, encontra-se em plena atividade e não dispõe de ativos financeiros em suas contas bancárias.
Ante o exposto, defiro o pedido de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se a parte exequente para fornecer o endereço completo e atualizado do sócio LUCAS SANTANA FERREIRA CAMPOS, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, cite-se e intime-se o sócio da empresa requerida, Sr.
LUCAS SANTANA FERREIRA CAMPOS para manifestação e requerimento de provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135, do CPC.
O curso da execução permanecerá suspenso até a solução do incidente.
Após, autos conclusos para decisão.
P.I.
FELIPE COSTA DA FONSÊCA GOMES Juiz de Direito Substituto -
09/01/2025 13:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:41
Deferido o pedido de RAMOM VERISSIMO DE SOUZA - CPF: *71.***.*98-30 (EXEQUENTE).
-
06/12/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/12/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
17/10/2024 05:19
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:38
Arquivado Provisoramente
-
17/09/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:20
Decorrido prazo de RAMOM VERISSIMO DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722809-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOM VERISSIMO DE SOUZA EXECUTADO: LUCAS SANTANA FERREIRA CAMPOS *57.***.*17-01 DECISÃO Trata-se de processo de conhecimento que se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Intimada a parte credora para indicar bens da parte executada passíveis de penhora requereu nova pesquisa de ativos.
A pesquisa SISBAJUD foi realizada recentemente sem sucesso.
Indefiro.
Diante da inexistência de bens penhoráveis da parte devedora, determino o arquivamento dos autos sem baixa na Distribuição.
Caso haja requerimento, expeça-se em favor da parte credora Certidão para fins de averbação junto aos órgãos competentes (arts. 517 e 828, ambos do CPC), alertando a parte acerca da necessidade de comunicação ao Juízo das averbações eventualmente realizadas, no prazo de 10 dias (art. 828, § 1º, CPC).
Os autos somente serão desarquivados com a indicação precisa de bens da parte executada passíveis de penhora.
P.R.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
22/08/2024 12:15
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 20:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
29/07/2024 20:50
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de RAMOM VERISSIMO DE SOUZA em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:38
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0722809-47.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAMOM VERISSIMO DE SOUZA EXECUTADO: LUCAS SANTANA FERREIRA CAMPOS *57.***.*17-01 CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam a inexistência de ativos financeiros em nome da parte executada.
Certifico, ainda, que em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foram encontrados veículos registrados em nome da parte executada.
Nos termos da Portaria nº 04/2012, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, independentemente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024 14:20:16.
RILDO ROQUE NAVES DE CARVALHO Diretor de Secretaria -
17/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 07:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 07:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
04/07/2024 11:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 04:39
Decorrido prazo de LUCAS SANTANA FERREIRA CAMPOS *57.***.*17-01 em 03/07/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 12:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/06/2024 16:44
Recebidos os autos
-
06/06/2024 16:44
Deferido o pedido de RAMOM VERISSIMO DE SOUZA - CPF: *71.***.*98-30 (REQUERENTE).
-
03/06/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
03/06/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:02
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/04/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/04/2024 04:28
Decorrido prazo de LUCAS SANTANA FERREIRA CAMPOS *57.***.*17-01 em 05/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:25
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/01/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
24/01/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/12/2023 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
19/12/2023 14:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 02:22
Recebidos os autos
-
18/12/2023 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/12/2023 03:36
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
01/12/2023 19:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 19:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
01/12/2023 19:49
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 17:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2023 17:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2023 02:31
Recebidos os autos
-
30/11/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 02:51
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 15:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 14:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/12/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/10/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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