TJDFT - 0706351-47.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0706351-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: JOSE ALUIZIO FERREIRA LIMA FILHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido genérico do Exequente para expedição de ofícios, considerando a ausência de garantia de efetividade da medida e que, ainda, o deferimento indiscriminado de expedição de ofícios causa prejuízo aos demais processos em trâmite neste juízo, que possui um enorme acervo processual.
Trata-se de Ação de Execução, na qual a parte exequente, mesmo intimada, não obteve êxito em localizar o executado e/ou indicar bens do devedor passíveis de constrição, com vistas à satisfação de seu crédito.
O artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021, estabelece hipótese de suspensão da execução "quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis", devendo a ação ficar suspensa pelo prazo de até 01 (um) ano, período em que também ficará suspenso o transcurso do prazo prescricional da pretensão executiva.
A parte exequente deve ter ciência, todavia, de que o prazo de suspensão da pretensão executiva, de que trata o artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, tem duração máxima de apenas um ano, de modo que, findo esse prazo, caso não indique bens do devedor passíveis de constrição, sua pretensão executiva poderá, eventualmente, ser prejudicada pela "prescrição intercorrente".
Também é de se destacar que a fluência desse prazo prescricional (prescrição intercorrente) se dá de maneira automática, independendo de qualquer intimação, já que a legislação de regência assim o determina (art. 921, § 4º, do CPC).
Com efeito, publicada a presente decisão, a execução ficará suspensa por período de até 01 (um) ano.
Esgotado esse prazo, os autos serão enviados ao arquivo, sem prejuízo de o exequente, a qualquer momento, requer seu desarquivamento, ciente, todavia, de que, a partir de então, estará correndo em seu desfavor a prescrição intercorrente.
Em face do exposto, com base no artigo 921, III, do Código de Processo Civil, suspendo o curso da execução pelo prazo de 01 (um) ano, período em que também estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC).
Advirta-se que o prazo da prescrição intercorrente terá fluência automática após o primeiro dia útil subsequente ao término do prazo de suspensão, independentemente da intimação da parte exequente, por força do disposto no artigo 921, § 4º, do CPC.
Ressalto, desde já, que tendo sido realizadas diligências via sistemas disponíveis ao juízo para localização de bens passíveis de penhora, não serão admitidos pedidos de reiteração dessas providências sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
Caso requerido pelo credor, expeça-se certidão, que poderá ser levada a protesto, nos termos do artigo 517 do CPC.
Também, se requerido, inclua-se o nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes através do SISTEMA SERASAJUD.
Decisão registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 27 de agosto de 2025 23:21:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 16:56
Recebidos os autos
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31/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2025 16:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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27/08/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/08/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 20:35
Recebidos os autos
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29/07/2025 20:35
Outras decisões
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28/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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09/07/2025 16:57
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:57
Outras decisões
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07/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/06/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2025
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20/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0706351-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: JOSE ALUIZIO FERREIRA LIMA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa de bens via Sisbajud, valor irrisório, restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/06/2025 20:41
Juntada de Certidão
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14/05/2025 10:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/04/2025 11:08
Recebidos os autos
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11/04/2025 11:08
Outras decisões
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10/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/04/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE ALUIZIO FERREIRA LIMA FILHO em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 14:49
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Quadra 202, 2 andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Atendimento : Balcão virtual EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO SENTENÇA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0706351-47.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-87, contra REQUERIDO: JOSE ALUIZIO FERREIRA LIMA FILHO - CPF/CNPJ: *49.***.*72-05, Finalidade: INTIMAÇÃO DE JOSE ALUIZIO FERREIRA LIMA FILHO - CPF/CNPJ: *49.***.*72-05 O (a) Dr. (a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Águas Claras, na forma da lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente edital tiverem conhecimento que por este meio, INTIMA O RÉU, com prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para efetuar o pagamento da dívida de R$ R$ 7.065,45 (sete mil e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), referente ao principal e demais acessórios, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando desde já ciente de que o não cumprimento no prazo implicará multa de 10% (dez por cento) sobre o montante, bem como fixação de honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento).
O prazo de 15 (quinze) dias tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Ao réu revel, citado e/ou intimado por edital, será constituído curador especial.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 17 de janeiro de 2025.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Águas Claras, Sexta-feira, 17 de Janeiro de 2025 12:37:19.
Eu, DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA, Servidor Geral, subscrevo. (documento datado e assinado eletronicamente) Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL ( Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
17/01/2025 12:37
Expedição de Edital.
-
08/01/2025 08:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 12:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/12/2024 21:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 21:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 21:24
Outras decisões
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06/12/2024 06:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/12/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 23:33
Recebidos os autos
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03/12/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 23:33
Determinado o arquivamento
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02/12/2024 09:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 28/11/2024 23:59.
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11/11/2024 20:52
Recebidos os autos
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11/11/2024 20:52
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 20:52
Outras decisões
-
11/11/2024 09:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
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08/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 06:14
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 04:25
Processo Desarquivado
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03/09/2024 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/08/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 02:27
Publicado Edital em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 11:29
Recebidos os autos
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07/08/2024 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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06/08/2024 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/08/2024 10:57
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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01/08/2024 20:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/07/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:25
Recebidos os autos
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13/06/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 16:25
Julgado procedente o pedido
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12/06/2024 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/06/2024 21:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/06/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 22:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 22:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2024 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/05/2024 03:18
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0706351-47.2022.8.07.0020 Ação: MONITÓRIA (40) CERTIDÃO Certifico que os embargos à monitória são tempestivos.
De ordem, intime-se o autor para se manifestar no prazo de 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 23 de abril de 2024.
RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
23/04/2024 15:04
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 21:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/02/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 14:24
Juntada de Certidão
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28/02/2024 04:24
Decorrido prazo de JOSE ALUIZIO FERREIRA LIMA FILHO em 27/02/2024 23:59.
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01/12/2023 02:45
Publicado Edital em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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23/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 15:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2023 08:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/03/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/09/2022 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 14:28
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 17:08
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2022 16:24
Recebidos os autos
-
27/05/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 16:24
Deferido o pedido de
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25/05/2022 09:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/05/2022 12:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2022 19:51
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2022 19:51
Outras decisões
-
19/04/2022 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/04/2022 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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