TJDFT - 0707707-49.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/08/2025 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/07/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 13:04
Juntada de Petição de apelação
-
03/06/2025 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:26
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão
-
28/03/2025 15:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:15, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
28/03/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707707-49.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais (10006) Requerente: FLOR DO CARIBE COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se a petição precedente, os esforços de autocomposição haverão de ser inócuos, razão por que defiro o pedido de cancelamento da audiência e determino a conclusão dos autos para a sentença.
I.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Março de 2025 12:23:08.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
27/03/2025 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 12:23
Recebidos os autos
-
27/03/2025 12:23
Outras decisões
-
26/03/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 17:49
Expedição de Petição.
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 08:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 14:15, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
19/11/2024 17:19
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/11/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707707-49.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FLOR DO CARIBE COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 214053973 - Contestação.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
14/10/2024 18:01
Recebidos os autos
-
14/10/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/10/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FLOR DO CARIBE COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Erro de intepretao na linha: ' Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador} #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 ': org.hibernate.LazyInitializationException: could not initialize proxy - no Session Processo n°: 0707707-49.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FLOR DO CARIBE COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que trasladei para estes autos a decisão dos autos 0707704-94.2023.
Ao Distrito Federal para apresentar defesa, conforme determinado nos autos referidos: "(...) Por consequência, determino a abertura de prazo para que o ente federativo possa apresentar sua defesa.
Tratando-se de autos que recomendam julgamento conjunto, traslade-se cópia desse despacho para todos os autos associados e intime-se o Distrito Federal para a apresentação de sua defesa.
Certifique-se.
Ciência ao Ministério Público.
Int." DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
20/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:38
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de FLOR DO CARIBE COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:51
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:55
Recebidos os autos
-
07/06/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/06/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:34
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:38
Publicado Ata em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0707707-49.2023.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FLOR DO CARIBE COMERCIO DE PLANTAS E FLORES LTDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que o prazo de dois meses de suspensão fixado na decisão proferida em audiência (ID 194026963) expirou em 31/03/2024.
Em cumprimento à decisão referida, fica o DF intimado a apresentar contestação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
23/04/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/04/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 20:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
19/04/2024 20:25
Outras decisões
-
01/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/12/2023 16:07
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 23:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 22:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/01/2024 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
26/08/2023 20:50
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/08/2023 20:49
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/08/2023 20:45
Apensado ao processo #Oculto#
-
26/08/2023 20:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2023 20:40
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/07/2023 10:53
Recebidos os autos
-
25/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
20/07/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2023 21:04
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 20:52
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/07/2023 20:51
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/07/2023 20:50
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/07/2023 20:50
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/07/2023 20:50
Apensado ao processo #Oculto#
-
09/07/2023 20:49
Apensado ao processo #Oculto#
-
07/07/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 20:09
Recebidos os autos
-
06/07/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
06/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
04/07/2023 15:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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