TJDFT - 0025394-02.2012.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 07:02
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 07:01
Transitado em Julgado em 04/07/2024
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04/07/2024 04:14
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA ARAKAKI em 03/07/2024 23:59.
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24/06/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:00
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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13/06/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 22:14
Recebidos os autos
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06/06/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 22:14
Declarada decadência ou prescrição
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28/05/2024 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ADRIANA DE SOUZA ARAKAKI em 17/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0025394-02.2012.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA.
EXECUTADO: ADRIANA DE SOUZA ARAKAKI CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 23/08/2016 pela Decisão de ID 55913289, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC. (Prestação de Serviços Educacionais 55912877) Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
23/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 12:43
Processo Desarquivado
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04/02/2022 19:36
Arquivado Provisoramente
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04/02/2022 19:36
Expedição de Certidão.
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24/01/2022 00:26
Publicado Certidão em 24/01/2022.
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21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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19/01/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 19:00
Processo Desarquivado
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19/01/2022 19:00
Juntada de Certidão
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20/09/2021 10:20
Arquivado Provisoramente
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20/09/2021 10:20
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 19:13
Publicado Certidão em 16/09/2021.
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16/09/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2021
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13/09/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 16:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2021 16:49
Expedição de Certidão.
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08/09/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 02:37
Publicado Intimação em 08/09/2021.
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04/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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02/09/2021 15:40
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2021 15:38
Juntada de Certidão
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10/02/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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