TJDFT - 0702080-56.2016.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702080-56.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: SIEGWART RICARDO ERNESTO HOFFMANN DE ARAUJO SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 194490424), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Determino a transferência do valor bloqueado (ID. 191607490 e ID. 175276463) para uma conta a disposição deste juízo.
Após, expeça-se alvará de levantamento do valor acima indicado em favor da parte credora.
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais, sem o acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1.º, do CPC.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 9 de maio de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702080-56.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: SIEGWART RICARDO ERNESTO HOFFMANN DE ARAUJO CERTIDÃO Certifico que o sistema BANKJUS não permite a transferência de valores para a Sociedade de Advogados, nem para terceiros.
Assim, para conferir maior efetividade a ordem de levantamento de valores, a parte autora/exequente deverá ser INTIMADA para fornecer a chave PIX (que deverá ser necessariamente o seu CPF ) OU seus dados bancários para transferência dos valores depositados na conta judicial.
Prazo 5 dias.
Não fornecido os dados será imediatamente expedido alvará de levantamento para saque da quantia depositada, o que obrigará a parte a comparecer pessoalmente a uma agência bancária.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 20 de Junho de 2024 17:38:18. -
15/05/2024 17:05
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:29
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 09/05/2024 23:59.
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09/05/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:01
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/05/2024 16:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/05/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
26/04/2024 11:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
26/04/2024 11:56
Recebidos os autos
-
25/04/2024 02:51
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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24/04/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702080-56.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: SIEGWART RICARDO ERNESTO HOFFMANN DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
No caso em análise, a parte autora propôs ação de cobrança, com base em um contrato de honorários advocatícios.
Na data de 27/5/2016, houve sentença de homologação do acordo (ID. 2731380) celebrado entre as partes em audiência de conciliação.
Após, foi noticiado o descumprimento do acordo, razão pela qual iniciou a fase de cumprimento de sentença (ID. 3432162).
Com o curso do processo, foram realizadas medidas executivas, mas elas restaram infrutíferas.
Com efeito, em 15/9/2016, os autos foram extintos em razão da não localização de bens penhoráveis (ID. 3915624) e ordenado o arquivamento.
Conforme determina o enunciado da súmula n.º 150 do STF, “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”, o que significa dizer que a pretensão da parte interessada no cumprimento da sentença prescreve no mesmo prazo em que prescreveria a sua pretensão original.
Como se tratou de homologação de acordo, o prazo prescricional da pretensão era de 5 anos, conforme art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Com a citação do executado, no correr do processo de conhecimento (31/3/2016), houve a interrupção da prescrição.
Esta, por sua vez, voltou a correr no dia 15/9/2016, haja vista o arquivamento do processo em razão da não localização de bens parte devedora (§ 2º e § 4º do art. 921 do CPC).
Assim, transcorrido o prazo prescricional de 5 anos na data de 15/9/2021, observo a ocorrência de prescrição da execução.
Ante o exposto, nos termos do art. 206, § 5º, inciso I do CC c/c art. 921, §§ 2º e 4º do CPC, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão relacionada à execução do título de ID. 23347923.
Dê-se baixa em relação ao bloqueio SISBAJUD de ID. 191607490 e de ID. 175276463.
Por conseguinte, resolvo o mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 22 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
22/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
22/04/2024 15:27
Declarada decadência ou prescrição
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22/04/2024 14:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/04/2024 14:40
Recebidos os autos
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18/04/2024 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/04/2024 16:51
Recebidos os autos
-
12/04/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/04/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 16:05
Recebidos os autos
-
09/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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01/04/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
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01/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:29
Deferido em parte o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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30/01/2024 04:30
Decorrido prazo de SIEGWART RICARDO ERNESTO HOFFMANN DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 10:18
Juntada de Certidão
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06/01/2024 16:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/12/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 07:56
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 12:08
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
20/10/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 18:52
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 19:35
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 23:07
Recebidos os autos
-
04/09/2023 23:07
Deferido em parte o pedido de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE)
-
29/08/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/08/2023 15:37
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 08:38
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2021 08:38
Expedição de Certidão.
-
28/07/2021 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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24/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:49
Expedição de Certidão.
-
21/07/2021 13:51
Transitado em Julgado em 13/07/2021
-
21/07/2021 11:27
Recebidos os autos
-
21/07/2021 02:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/07/2021 11:28
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
13/07/2021 22:46
Recebidos os autos
-
13/07/2021 22:46
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
02/07/2021 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/07/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 13:59
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
24/06/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 16:57
Recebidos os autos
-
24/06/2021 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/06/2021 19:29
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
14/06/2021 19:28
Recebidos os autos
-
14/06/2021 13:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
14/06/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 19:13
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
11/06/2021 19:12
Juntada de Certidão
-
11/06/2021 08:12
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 12:03
Recebidos os autos
-
07/06/2021 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
04/06/2021 13:25
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
02/06/2021 21:48
Recebidos os autos
-
02/06/2021 21:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
27/05/2021 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/05/2021 02:33
Publicado Intimação em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
26/05/2021 22:10
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 14:48
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:43
Transitado em Julgado em 19/05/2021
-
19/05/2021 06:59
Recebidos os autos
-
19/05/2021 06:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/05/2021 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
14/05/2021 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 14:11
Recebidos os autos
-
12/05/2021 14:11
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
10/05/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:35
Publicado Intimação em 10/05/2021.
-
08/05/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 21:20
Recebidos os autos
-
05/05/2021 21:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/04/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
27/04/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2021 02:28
Publicado Intimação em 23/04/2021.
-
22/04/2021 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
-
19/04/2021 19:52
Recebidos os autos
-
19/04/2021 19:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/04/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/04/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 02:34
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
10/04/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
08/04/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 19:51
Expedição de Alvará.
-
07/04/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 16:31
Recebidos os autos
-
29/03/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
25/03/2021 15:53
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de SIEGWART RICARDO ERNESTO HOFFMANN DE ARAUJO em 15/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/02/2021 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
02/02/2021 12:34
Recebidos os autos
-
02/02/2021 12:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
29/01/2021 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/01/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
28/01/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2018 17:44
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2018 04:03
Processo Desarquivado
-
31/08/2018 03:23
Publicado Certidão em 31/08/2018.
-
30/08/2018 20:55
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2018 20:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2018 20:55
Juntada de Certidão
-
30/08/2018 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2018 19:00
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 16:31
Recebidos os autos
-
22/08/2018 10:11
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
20/08/2018 14:44
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
20/08/2018 13:20
Recebidos os autos
-
20/08/2018 13:20
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/08/2018 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/08/2018 15:24
Processo Desarquivado
-
16/08/2018 20:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 14:25
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2017 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2017 14:25
Juntada de Certidão
-
18/11/2017 02:01
Processo Desarquivado
-
16/11/2017 02:32
Publicado Certidão em 16/11/2017.
-
14/11/2017 10:15
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2017 10:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2017 10:15
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/11/2017 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/11/2017 14:08
Juntada de Certidão
-
07/11/2017 18:01
Recebidos os autos
-
07/11/2017 18:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/11/2017 13:41
Conclusos para decisão para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/11/2017 02:01
Processo Desarquivado
-
03/11/2017 23:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2017 17:44
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2017 17:44
Transitado em Julgado em 27/10/2017
-
30/10/2017 17:44
Juntada de Certidão
-
27/10/2017 04:57
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 26/10/2017 23:59:59.
-
11/10/2017 03:25
Publicado Intimação em 11/10/2017.
-
11/10/2017 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2017 10:32
Juntada de Certidão
-
09/10/2017 11:08
Recebidos os autos
-
09/10/2017 11:08
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
02/10/2017 14:38
Conclusos para julgamento para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
02/10/2017 14:37
Juntada de Certidão
-
30/09/2017 03:22
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 29/09/2017 23:59:59.
-
26/09/2017 04:04
Publicado Intimação em 22/09/2017.
-
21/09/2017 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2017 13:27
Recebidos os autos
-
18/09/2017 13:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2017 03:16
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 15/09/2017 23:59:59.
-
15/09/2017 17:53
Conclusos para decisão para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
15/09/2017 17:53
Juntada de Certidão
-
14/09/2017 11:20
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2017 02:08
Publicado Intimação em 08/09/2017.
-
06/09/2017 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2017 16:24
Recebidos os autos
-
31/08/2017 16:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2017 17:59
Conclusos para decisão para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
28/08/2017 16:57
Recebidos os autos
-
28/08/2017 16:57
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/08/2017 18:13
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
24/08/2017 17:16
Recebidos os autos
-
24/08/2017 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2017 17:44
Conclusos para decisão para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/08/2017 17:43
Processo Desarquivado
-
23/08/2017 17:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2017 11:24
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2017 11:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2016 13:13
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2016 04:00
Processo Desarquivado
-
23/09/2016 00:03
Publicado Intimação em 23/09/2016.
-
22/09/2016 14:46
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2016 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/09/2016 14:43
Juntada de Certidão
-
22/09/2016 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2016 16:09
Recebidos os autos
-
15/09/2016 16:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
13/09/2016 12:52
Conclusos para julgamento para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
13/09/2016 12:52
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE - CPF: *01.***.*82-69 (EXEQUENTE) em 12/09/2016.
-
09/09/2016 00:22
Decorrido prazo de WANDER GUALBERTO FONTENELE em 08/09/2016 23:59:59.
-
02/09/2016 00:01
Publicado Intimação em 02/09/2016.
-
02/09/2016 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2016 15:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2016 18:16
Recebidos os autos
-
28/08/2016 18:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/08/2016 14:42
Conclusos para decisão para ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/08/2016 14:41
Juntada de consulta renajud
-
24/08/2016 14:40
Juntada de consulta bacenjud
-
18/08/2016 19:26
Recebidos os autos
-
17/08/2016 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
17/08/2016 12:54
Juntada de Certidão
-
03/08/2016 18:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/08/2016 18:23
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
03/08/2016 18:22
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2016 22:30
Recebidos os autos
-
02/08/2016 22:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2016 18:51
Conclusos para decisão
-
29/07/2016 18:50
Processo Desarquivado
-
29/07/2016 18:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2016 14:30
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2016 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/05/2016 15:44
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-CEI para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia - (outros motivos)
-
27/05/2016 15:44
Recebidos os autos
-
27/05/2016 15:44
Homologada a Transação
-
25/05/2016 13:39
Conclusos para julgamento
-
25/05/2016 13:39
Audiência Conciliação realizada - 24/05/2016 13:30
-
23/05/2016 15:31
Remetidos os Autos da(o) 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia para CEJUSC-JEC-CEI - (outros motivos)
-
23/05/2016 15:31
Juntada de Certidão
-
11/04/2016 17:10
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/04/2016 17:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/03/2016 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2016 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2016 17:09
Recebidos os autos
-
18/03/2016 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2016 16:54
Conclusos para decisão
-
14/03/2016 16:16
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
14/03/2016 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2016 17:37
Audiência conciliação designada - 24/05/2016 13:30
-
11/03/2016 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2016
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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