TJDFT - 0732890-04.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2025 12:24
Transitado em Julgado em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:37
Juntada de consulta renajud
-
26/03/2025 16:35
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
28/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/11/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:34
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732890-04.2022.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS EXECUTADO: TRANSREAL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA REPRESENTANTE LEGAL: LUCAS RIBEIRO COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes apresentaram acordo de ID 193068086.
No mencionado acordo, consta pedido de homologação da transação e suspensão do feito até integral cumprimento da obrigação.
O pedido de suspensão do processo, na forma do art. 922 do CPC, é incompatível com o pedido de homologação do acordo que, ao cabo, demanda prolação de sentença com resolução de mérito apta a dar fim à execução (art. 203, § 1º, c/c art. 487, inc.
III, b, do CPC). (Acórdão 1690779, 07191577720228070000, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 15/3/2023, publicado no DJE: 4/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Afastada a homologação do acordo por incompatibilidade do próprio objeto da avença, nada obsta a suspensão do processo, igualmente requerida pelas partes.
Pelo exposto, determino a suspensão do processo pelo prazo deferido pelo credor para que o devedor cumpra a avença, ou seja, até 17.02.2025.
Findo esse prazo, fica o credor desde já intimado a dar prosseguimento ao feito em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção pelo pagamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/04/2024 13:55
Recebidos os autos
-
23/04/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
12/04/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/04/2024 11:49
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/04/2024 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 04:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 22/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 00:12
Recebidos os autos
-
22/03/2024 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
12/03/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 12:30
Recebidos os autos
-
29/02/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
05/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 04:26
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 06/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 08:51
Recebidos os autos
-
27/10/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 08:51
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2023 03:45
Decorrido prazo de TRANSREAL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/10/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:08
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 03:57
Decorrido prazo de TRANSREAL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 17/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 03:53
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 00:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:47
Outras decisões
-
16/08/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
11/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 06:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 06:25
Outras decisões
-
19/07/2023 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/07/2023 01:32
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 17/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 22:59
Recebidos os autos
-
14/06/2023 22:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/05/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 10:52
Recebidos os autos
-
14/04/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:52
Outras decisões
-
10/04/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/03/2023 03:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 14/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:56
Recebidos os autos
-
03/03/2023 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de TRANSREAL TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA em 24/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/01/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 03:45
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 23/01/2023 23:59.
-
07/12/2022 16:37
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/11/2022 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702343-71.2024.8.07.0015
Vera Lucia de Lima
Inss - Instituto de Seguridade
Advogado: Karla Andrea Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/04/2024 12:26
Processo nº 0715183-58.2024.8.07.0001
Monica Dutra Amaral
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/08/2024 12:20
Processo nº 0715183-58.2024.8.07.0001
Monica Dutra Amaral
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 15:44
Processo nº 0704052-47.2024.8.07.0014
Maria Francisca Damasceno
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/04/2024 18:07
Processo nº 0727086-03.2018.8.07.0001
Condominio Residencial Isla Life Style
Hesa 20 - Investimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Paulo Roberto Roque Antonio Khouri
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2025 15:30