TJDFT - 0730959-35.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 13:13
Baixa Definitiva
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06/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 13:12
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 12:40
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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06/12/2024 02:16
Decorrido prazo de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:16
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA BRAGA FILHO em 29/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:17
Publicado Ementa em 06/11/2024.
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06/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 13:47
Conhecido o recurso de UNYLEYA EDITORA E CURSOS S.A. - CNPJ: 14.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
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04/11/2024 12:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/10/2024 15:21
Juntada de Certidão
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29/10/2024 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/10/2024 14:57
Recebidos os autos
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18/10/2024 19:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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18/10/2024 18:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 15:12
Recebidos os autos
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15/10/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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15/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 13:51
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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14/10/2024 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
AÇÃO MONITÓRIA.
NULIDADE DA SENTENÇA.
ERROR IN PROCEDENDO.
ERROR IN JUDICANDO.
PRELIMINARES REJEITADAS.
CONTRATO EDUCACIONAL.
EMBARGOS MONITÓRIOS.
INADIMPLEMENTO PARCIAL.
DECOTE DEVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Inadimplemento parcial de contrato educacional.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Se o inadimplemento parcial do contrato educacional gera rescisão total da avença com perdas e danos e/ou dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O magistrado não está obrigado a apreciar, um a um, todos os argumentos das partes, desde que tenha apresentado fundamentos suficientes a solucionar a lide.
Nulidade da sentença afastada. 4.
A preclusão temporal foi afastada por impossibilidade de acesso a todos os documentos da defesa.
Revelia afastada fundamentada.
Sem error in procedendo. 5.
Error in judicando arguido sem declinar qual interpretação sobre qual norma foi equivocada.
Preliminar afastada. 6.
O contrato educacional dividido em matérias com hora-aula fixa pode ser parcialmente rescindido apenas em relação às matérias não fornecidas efetivamente. 7.
O mero e parcial inadimplemento contratual não gera de plano nem perdas e danos, tampouco dano moral.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Preliminares rejeitadas.
Deu-se parcial provimento ao recurso.
Dispositivos relevantes citados: CCB, 422 e CDC 6º, III e 51, I. -
03/10/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:48
Conhecido o recurso de FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA BRAGA FILHO - CPF: *11.***.*34-59 (APELANTE) e provido em parte
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03/10/2024 13:52
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/09/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 14:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2024 15:23
Recebidos os autos
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19/08/2024 08:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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17/08/2024 21:32
Recebidos os autos
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17/08/2024 21:32
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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16/08/2024 13:42
Recebidos os autos
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16/08/2024 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/08/2024 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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