TJDFT - 0705162-23.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 13:43
Baixa Definitiva
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23/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 13:42
Transitado em Julgado em 22/07/2024
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23/07/2024 10:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2024 23:59.
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04/07/2024 07:47
Publicado Ementa em 03/07/2024.
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04/07/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
DIREITO CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES.
FRAUDE BANCÁRIA.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO VERIFICADA.
REVELIA.
IMPOSSIBILIDADE DE MATÉRIAS FÁTICAS SEREM APRECIADAS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Por haver relação jurídica de consumo entre o cliente e a instituição financeira, esta é legítima para figurar no polo passivo da ação em que se pede indenização por fraude bancária. 2.
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346, parágrafo único, do CPC).
No entanto, pode alegar, apenas, matérias de direito e as defesas previstas no art. 342 do CPC. 3.
O princípio da sucumbência foi adotado como regra geral, tendo a causalidade aplicação subsidiária.
No caso, não há que se aplicar o princípio da causalidade na fixação dos honorários advocatícios, por ter o réu sucumbido na demanda. 4.
Apelação não provida.
Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.
Unânime. -
01/07/2024 06:54
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:42
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
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28/06/2024 17:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/05/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 19:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/05/2024 18:34
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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13/05/2024 13:54
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/05/2024 07:49
Recebidos os autos
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10/05/2024 07:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2024 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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